Desde 2002, vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em todos os segmentos do mercado de combustíveis e derivados de petróleo: produção, distribuição e revenda. Isso significa que não há qualquer tipo de tabelamento nem fixação de valores máximos e mínimos, ou qualquer exigência de autorização oficial prévia para reajustes.

Com o intuito de dar mais transparência aos preços de mercado, a ANP divulga a estrutura de formação dos preços dos combustíveis e reproduz dados do Ministério de Minas Energia que detalham os valores praticados.
Os preços dos combustíveis ao consumidor final variam como consequência dos preços nas refinarias, dos tributos estaduais e federais incidentes ao longo da cadeia de comercialização (PIS/Pasep e Cofins, Cide e ICMS), dos custos e despesas operacionais de cada empresa, dos biocombustíveis adicionados ao diesel e à gasolina e das margens de distribuição e de revenda.
Composição dos preços dos combustíveis (Brasil e regiões)
Os dados a seguir têm como fonte o Relatório do Mercado de Derivados de Petróleo do Ministério de Minas e Energia. Estão disponíveis as estimativas dos valores médios praticados e os percentuais de cada variável, tanto nacionais quanto segmentados por região:
Estruturas de formação dos preços dos combustíveis
Estrutura de formação do preço da gasolina “A” (pura, sem a mistura de etanol anidro combustível – EAC) no produtor ou importador
Gasolina comum
- Preço de realização (1)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide (2)
- PIS/Pasep e Cofins (3)
- Preço de faturamento sem ICMS D = A + B + C
- ICMS produtor E = [(D / (1 – ICMS%)] – D (6)
- Preço de faturamento com ICMS (sem o ICMS da Substituição Tributária) F = D + E
- (i) ICMS da Substituição Tributária (com PMPF) G = (PMPF x ICMS% / ( 1 – MIX (9)) – E (7)
ou
(ii) ICMS da Substituição Tributária (na ausência do PMPF) G = F x % MVA x ICMS% (8) - Preço de faturamento do produtor sem frete (ex refinaria) com ICMS H = F + G (i) ou + G (ii)
Estrutura de formação do preço do etanol anidro combustível (EAC) a ser misturado à gasolina “A”
- Preço do etanol anidro combustível (1)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide (2)
- PIS/Pasep e Cofins (4)
- Preço de faturamento do produtor sem frete e sem ICMS (O ICMS incidente sobre o etanol anidro foi cobrado na etapa de produção da gasolina A na proporção da mistura para formação da gasolina C, conforme item G acima)
L = I + J + K + L (5)
Estrutura de formação do preço da gasolina “C” (mistura de gasolina “A” e etanol anidro combustível) a partir da distribuidora
- Frete da gasolina “A” até a base de distribuição
- Frete do EAC até a base de distribuição (frete de coleta)
- Custo de aquisição da distribuidora O = M + N + (H x (1- MIX (9)) + (L x MIX (9))
- Margem da distribuidora
- Frete da base de distribuição até o posto revendedor
- Preço de faturamento da distribuidora R = O + P + Q
Estrutura de formação do preço final de venda da gasolina “C” no posto revendedor
- Custo de aquisição do posto revendedor S = R
- Margem da revenda
- Preço bomba de gasolina “C” U = S + T
Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Lei n° 10.336, de 12/12/01, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.060, de 30/04/04, e suas alterações
(3) Lei n° 10.865, de 30/04/04, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.059, de 30/04/04, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(4) Lei n° 11.727, de 23/06/08, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 6.573, de 19/09/08, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(5) Em geral, diz-se que há diferimento tributário, quando o recolhimento de determinado tributo é transferido para uma etapa posterior da cadeia. No caso do etanol anidro combustível, o produtor ou importador de gasolina “A” recolhe o tributo incidente sobre a etapa de produção de anidro (usina), nos casos em que este seja utilizado para composição da gasolina “C”.
(6) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais (com reduções das bases de cálculo, se houver) e acrescidas do “Fundo de Pobreza” (se houver).
(7) Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Ato Cotepe / PMPF
(8) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido por Ato Cotepe / MVA (apenas na ausência do PMPF) (7)
(9) MIX: Lei n° 8.723, de 28/10/93, e suas alterações, combinada com a Resolução Cima que define o percentual (%) de mistura obrigatória de etanol anidro combustível na gasolina
Óleo diesel
Estrutura de formação do preço do óleo diesel (sem a mistura de biodiesel) no produtor ou importador
- Preço de realização (1)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide (3)
- PIS/PASEP e Cofins (4)
- Preço de faturamento sem ICMS D = A + B + C
- ICMS produtor E = [(D / (1 – ICMS%)] – D (6)
- Preço de faturamento com ICMS (sem o ICMS da Substituição Tributária) F = D + E
- (i) ICMS da Substituição Tributária (com PMPF) G (i) = (PMPF x ICMS% / ( 1 – MIX (9)) – E (7)
ou
(ii) ICMS da Substituição Tributária (na ausência do PMPF) G (ii) = % MVA x ICMS% (8) - Preço de faturamento do produtor (ex refinaria) com ICMS H = F + G (i) ou G (ii)
Estrutura de formação do preço do biodiesel (B100), a ser misturado ao óleo diesel ( a partir do produtor de óleo diesel)
- Preço do biodiesel a ser adquirido, pela distribuidora, do produtor de óleo diesel (1)
- PIS/Pasep e Cofins (5)
- Preço de faturamento do produtor de biodiesel sem ICMS K = I + J
Estrutura de formação do preço do diesel BX (mistura de diesel com biodiesel – B100) a partir da distribuidora
- Frete do óleo diesel até a base de distribuição (2)
- Frete do biodiesel até a base de distribuição (Frete de coleta usina) (2)
- Custo de aquisição da distribuidora N = (H x (1- MIX (9)) + (K x MIX (9)) + L + M
- Margem da distribuidora
- Frete da base de distribuição até o posto revendedor
- Preço de faturamento da distribuidora Q = N + O + P
Estrutura de formação do preço final de venda do diesel BX no posto revendedor
- Custo de aquisição do posto revendedor R = Q
- Margem da revenda
- Preço bomba do diesel T = S + R
Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Frete até a base de distribuição (quando cobrados separadamente)
(3) Lei n° 10.336, de 12/12/01, e suas alterações, combinada com o Decreto nº 5.060, de 30/04/04, e suas alterações
(4) Lei nº 10.865, de 30/04/04, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.059, de 30/04/04, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(5) Lei nº 11.116, de 18/05/05, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.297, de 06/12/04, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(6) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais (com reduções das bases de cálculo, se houver) e acrescidas do “Fundo de Pobreza” (se houver).
(7) Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Ato Cotepe / PMPF
(8) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido por Ato Cotepe / MVA (apenas na ausência do PMPF) (7)
(9) MIX: Lei n° 13.033, de 24/09/14, e suas alterações, combinada com Resolução CNPE que poderá alterar o percentual (%) de mistura obrigatória de biodiesel (B100) ao diesel.
GLP
Estrutura de formação do custo do GLP desde o produtor
- Preço de realização (1)
- PIS/Pasep e Cofins (2) B = (PIS + COFINS) x (1 – ÍNDICE DE REDUÇÃO (3))
- Preço de faturamento sem ICMS C = A + B
- ICMS produtor (4) D = [(C / (1 – ICMS%)] – C
- Base de cálculo do ICMS cheio (5) E = C / (1 – ICMS%) x ( 1 + MVA%)
- Substituição tributária ICMS F = (E x ICMS%) – D
- Faturamento produtor G = C + D + F
Estrutura de formação do custo do GLP a partir da distribuidora
- Frete do GLP até a base de distribuição (1)
- Preço de aquisição da distribuidora I = G + H
- Margem da distribuidora (1)
- Frete da base de distribuição até o posto revendedor (1)
- Preço de faturamento da distribuidora L = I + J + K
Estrutura de formação do preço de venda
- Preço de aquisição da revenda M = L
- Margem de revenda(1)
- Preço de venda do GLP O = M + N
Observações:
(1) Valores não-sujeitos a tabelamento
(2) Lei nº 10.865, de 30/04/04
(3) Decreto nº 5.059, de 30/04/04
(4) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais
(5) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecida em Convênios ICMS, ou Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Atos Cotepe
A alíquota da Cide foi reduzida a zero conforme Decreto nº 5.060, de 30/04/04
Etanol hidratado combustível (álcool etílico hidratado combustível)
Estrutura de formação do preço do etanol hidratado no produtor
- Preço de realização (1)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico = Cide (3)
- PIS/Pasep e Cofins (4)
- Preço de faturamento sem ICMS D = A + B + C
- ICMS produtor E = [(D / (1 – ICMS%)] – D (5)
- Preço de faturamento do produtor com ICMS F = D + E
Estrutura de formação do preço a partir da distribuidora
- Frete até a base de distribuição (2)
- Custo de aquisição da distribuidora H = F + G
- Frete da base de distribuição até o posto revendedor
- Margem da distribuidora
- PIS/Pasep e Cofins (4)
- Preço da distribuidora sem ICMS L = H + I + J + K – E
- ICMS da distribuidora M = [(L / (1 – ICMS%)] – L – E (5)
- Preço da distribuidora com ICMS e sem Substituição Tributária da revenda N = M + L + E
- (i) ICMS da Substituição Tributária da revenda (com PMPF) O = (PMPF x ICMS%) – E – M (6)
ou
(ii) ICMS da Substituição Tributária da revenda (na ausência do PMPF) O = % MVA x (E + M) (7) - Preço de faturamento da distribuidora P = N + O (i) ou P = N + O (ii)
Estrutura de formação do preço final de venda do etanol hidratado no posto revendedor
- Preço de aquisição da distribuidora Q = P
- Margem da revenda
- Preço bomba do etanol hidratado combustível S = Q + R
Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Frete até a base de distribuição (quando cobrados separadamente)
(3) Lei nº 10.336, de 12/12/01 e suas alterações, combinada com o Decreto nº 5.060, de 30/04/04 e suas alterações
(4) Lei nº 11.727, de 23/06/08 e suas alterações combinada com o Decreto nº 6.573, de 19/09/08 e suas alterações
(para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(5) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais (com reduções das bases de cálculo, se houver) e acrescidas do “Fundo de Pobreza” (se houver).
Algumas legislações estaduais diferem o ICMS para a distribuidora ou antecipam para o produtor.
(6) Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Ato Cotepe / PMPF
(7) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido por Ato Cotepe / MVA (apenas na ausência do PMPF)
Clique aqui para acessar a Série de Formação de Preços de Combustíveis, uma série de estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) com o objetivo de esclarecer a composição do preço dos combustíveis e informar melhor a sociedade sobre diversos aspectos relacionados ao tema.
Fonte: ANP
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