Orientações para análise da comprovação da atividade de segurado especial e computo dos períodos em benefícios.
Novos procedimentos decorrentes da publicação da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
Anexo I – Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – PESCADOR
Anexo III – Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro ou Extrativista Vegetal
Anexo IV – Despacho Conclusivo
Guia Prático – Orientações acerca das consultas às Bases Governamentais
- Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal
- A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) – REsp 1.805.918-PE
- JULGAMENTO SOBRE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
- FORTUNA DO FGTS: NÃO É O MOMENTO DE DEIXARMOS O TEMA ADORMECER
- APOSENTADORIA ESPECIAL: RECONHECIDO COMO TEMPO ESPECIAL DO EMPREGO RURAL
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