Comprovação da atividade de segurado especial Ofício-Circular n. 46 – DIRBEN-INSS e Lei 13.846, de 2019

Orientações para análise da comprovação da atividade de segurado especial e computo dos períodos em benefícios.

Novos procedimentos decorrentes da publicação da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

Anexo I – Autodeclaração do Segurado Especial – Rural

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – PESCADOR

Anexo III – Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro ou Extrativista Vegetal

Anexo IV – Despacho Conclusivo

Guia Prático – Orientações acerca das consultas às Bases Governamentais

CANAL VALTER DOS SANTOS

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