Comprovação de vida: INSS prorroga interrupção do bloqueio de benefícios

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 30 de novembro de 2020, a Portaria 1.186, de 24 de novembro de 2020, a qual proíbe o bloqueio dos benefícios por não comprovação de vida dos segurados do INSS.

Conforme o documento, a isenção por mais dois meses, ou seja, novembro e dezembro de 2020, da obrigatoriedade da comprovação de vida dos segurados do INSS, NÃO suspende nem cessa o pagamento dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários.

Igualmente, a não comprovação de vida pelos segurados do INSS, não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente.

Do mesmo modo, o encaminhamento ao INSS, na forma da Portaria 1.062, de 15 de outubro de 2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

O que é prova de Vida do INSS?

Desde 2012, para evitar fraudes, todos os beneficiários do INSS precisam comparecer a cada 12 meses a sua agência bancária.

O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

O objetivo desse procedimento é dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos.

Atenção!

Quem não faz a prova de vida, tem o benefício bloqueado!



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