Contagem recíproca de tempo de contribuição entre os regimes previdenciários

Nota Informativa esclarece dispositivos da Lei nº 13.846/2019 sobre Regimes Próprios.

Secretaria de Previdência divulga orientações acerca de compensação previdenciária e outros temas de interesse dos servidores públicos

Esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 13.846/2019 aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) foram divulgados pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência.

A Nota Informativa nº 2/2019, de 22 de julho de 2019, orienta, por exemplo, sobre a contagem recíproca de tempo de contribuição entre os regimes previdenciários, a compensação financeira entre os RPPS, a aplicação dos recursos previdenciários, as condições para a nomeação dos dirigentes da unidade gestora dos RPPS e as competências da União relacionadas aos Regimes Próprios.

Nota Informativa nº 2/2019 está disponível na página da Secretaria de Previdência na internet.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Previdência.



Categorias:PREVIDÊNCIA

2 respostas

  1. Trabalhei com insalubro, por 17 anos e parei eu consigo aposentar dobrando esses tempo insalubro?

    • Olá Daniel Mendes de Oliveira! Veja, a redação original do art. 57 da Lei n.º 8.213/1991 admitia duas formas de se considerar o tempo de serviço como especial:
      a) enquadramento por categoria profissional: conforme a atividade desempenhada pelo segurado, presumia a lei a sujeição a condições insalubres, penosas ou perigosas;
      b) enquadramento por agente nocivo: independentemente da atividade ou profissão exercida, o caráter especial do trabalho decorria da exposição a agentes insalubres arrolados na legislação de regência.
      Por outro lado, para lhe responde com precisão esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo que se consulte pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.

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