Contribuinte facultativo
Podem se inscrever como contribuinte facultativo quem possui mais de 16 anos de idade e não exerce atividade remunerada.

Para quem não exercem atividade remunerada (Contribuinte facultativo)
Homens e mulheres que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem se inscrever na Previdência Social na categoria de segurado facultativo. A contribuição garante o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para os dependentes, entre outros benefícios da previdência social.
Inclusão de Auxílio Acidente e Auxílio Suplementar no Cálculo da Aposentadoria
Pode contribuir de duas formas (Plano normal ou Plano Simplificado) como Contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo pode contribuir de duas formas. Uma delas é pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 1.100,00) e o teto previdenciário (R$ 6.433,57). O valor mínimo de contribuição é de R$ 220,00 que é (20% do salário mínimo) e o máximo é de R$ 1.286,71, ou seja, (20% do teto).
A outra opção é a contribuição pelo Plano Simplificado, com a alíquota de 11% do salário mínimo, que corresponde a R$ 121,00 por mês. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.
VENCIMENTO DA GUIA DE PAGAMENTO
O prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário. A contribuição do mês de janeiro, por exemplo, pode ser paga até o dia 15 de fevereiro.
É importante que as pessoas que optaram por esse tipo de contribuição fiquem atentas ao pagamento das mensalidades, para que não ocorra atraso superior a seis meses. Isso porque, se o segurado facultativo atrasar o recolhimento da contribuição por mais de seis meses seguidos, ele perderá a qualidade de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.
Revisão do IRSM – INSS – Material p/ Advogados – Atualizado 2020
Da inscrição como Contribuinte facultativo
Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135, ou acessar o Portal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (link aqui). Se o segurado tiver o número do PIS ou Pasep, ele não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.
Os interessados podem obter mais informações a respeito de contribuição como facultativo, pela Central 135, ou pela página do ministério na internet.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Previdência Social
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