Entenda o tema, correção monetária de saldos do FGTS, que foi julgado em 20 de setembro de 2018, pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
No julgamento o STF, manteve a decisão que obriga à Caixa Econômica Federal – CEF efetuar o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação de planos econômicos.
Entenda o caso
A discussão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que já havia determinado à CEF o pagamento das diferenças (FGTS) aplicadas de forma errada aos planos econômicos. A decisão que teve repercussão geral reconhecida (todos deve cumpri-la).
A Caixa buscava impedir o pagamento dos índices de atualização alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF. Porém, foi derrotada.
Com isto, a Caixa Econômica Federal terá de pagar diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação dos planos econômicos.
Ou seja, a CEF terá de pagar as diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS em relação ao Plano Collor 2, de 1991, em processo que tramitava no Supremo desde 2010.
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde o empregador ou o tomador de serviços faz depósitos nessa conta (vinculada ao FGTS) até o dia 7 de cada mês.
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. Para entender o valor depositado a cada ano acesse AQUI!
Como saber se os depósitos estão sendo realizado corretamente? Para acompanhar os depósitos e saques, você pode optar por receber informações via serviço de SMS o mais prático e rápido, pois você recebe as informações de FGTS direto no seu celular.
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Extrato do FGTS O Extrato pode ser acessado mediante informação do NIS (PIS/PASEP) e da senha Internet cadastrada por você por meio de confrontação cadastral ou com o uso da Senha Cidadão.
Neste serviço é apresentado detalhamento dos seus dados cadastrais e os lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos 6 meses.
A tela de Extrato do FGTS exibirá as contas vinculadas ao FGTS para o NIS(PIS/PASEP/NIT) informado.
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