Têm direito às cotas do PIS_PASEP todos os trabalhadores que foram cadastrados no Programa até a data de 04/10/1988, que tenham participado da distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989 e que, até a presente data, ainda não tenham sacado o saldo correspondente à sua cota.
Saque das Cotas do PIS
Conforme a LEI Nº 13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, o saldo está disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS_PASEP para saque integral desde 19 de agosto de 2019.
Assim, os valores depositados referentes ao PIS_PASEP, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, já estão disponíveis para saque, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda ao previsto Lei 13.932/2019. (Veja no final do post como consultar cada programa: contas e abono salarial PIS_PASEP)
EXTINÇÃO DO FUNDO (COTAS PIS_PASEP)
A Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/PASEP e transferiu o saldo das contas individuais que possuíam cotas remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Para atender à determinação, em 29 de maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do PASEP para o FGTS. Assim, a partir de junho de 2020, os saques das cotas do PASEP devem ser solicitados junto ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
Desde 1988, o Fundo PIS_PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Contudo, até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Rendimentos do PIS
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS_PASEP. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA:
LEI Nº 13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, dispõe sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências;
RESOLUÇÃO Nº 896, DE 23 DE MARÇO DE 2021, Altera a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial;
Resolução CD PIS/PASEP nº 01, de 15 de abril de 2020, a qual determinou que, os pagamentos de Cotas e Rendimentos do PIS serão suspensos a partir de 01 de maio de 2020, para migração do Fundo PIS_PASEP para o FGTS.
PASEP (BANCO DO BRASIL = SERVIDOR PÚBLIDO) Calendário de pagamento do Abono Salarial
A Resolução CODEFAT Nº 896 de 23.03.2021 alterou os procedimentos para pagamento do Abono Salarial para o próximo exercício.
Conforme a nova resolução, o Abono Salarial será pago de acordo com o calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício.
Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelo empregador, no ano anterior, via RAIS ou e-Social.
Portanto, conforme a nova Resolução não haverá pagamento de Abono Salarial a partir de julho/2021 e sim a partir de Janeiro/2022.
Para maiores informações o Banco do Brasil orienta aos trabalhadores dirigir-se aos canais de atendimento do Ministério da Economia:
• Central 158,
• Portal “Gov.br”,
• Aplicativo celular “Carteira de Trabalho Digital” ou,
• Presencialmente, por meio das unidades da Agência do Trabalhador.
PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL = TRABALHADOR CLT) Calendário de pagamento do Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Com a publicação da Media Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.100,00.
Veja tabela, com base no novo valor do Salário Mínimo:
Proporção | Valor |
---|---|
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 275,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Pagamento do Abono Salarial
O pagamento pode ser realizado:
- por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Calendário 2022
Ano-base 2020
O próximo calendário, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022, conforme Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021.
Para mais informações, consulte os canais do Ministério do Trabalho e Previdência: Portal “Gov.br”, Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou Central 158.
CONSULTA Pagamento do Abono Salarial PIS AQUI;
CONSULTA Pagamento do Abono Salarial PASEP AQUI;
FONTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL
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Boa tarde eu me chamo Valdecir de Sousa trabalhei de 1983 a 2008 na empresa CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ EU TENHO DIREITO SO PIS PASEP