Quando aposentados, pensionistas e servidores públicos vão tentar sacar valores antigos do PASEP e encontram um saldo muito menor do que esperavam, nasce uma dúvida comum: onde foi parar o dinheiro?
E, mais importante: quem deve provar o quê no processo?
Para responder a essas perguntas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese muito importante no Tema Repetitivo 1300, que agora passa a orientar todos os julgamentos envolvendo suspeitas de saques indevidos ou má gestão das contas individualizadas do PASEP.
Este artigo explica, de forma simples e acessível, o que a Justiça decidiu e como isso impacta os segurados que estão buscando seus direitos.
📌 O que está em jogo?
O caso analisado pela Justiça envolve uma situação comum: o titular da conta do PASEP afirma que não reconhece os saques realizados ao longo dos anos e que o Banco do Brasil, responsável pela operacionalização do fundo, não aplicou corretamente os rendimentos e atualizações.
Diante disso, o juiz precisa descobrir:
- Houve saque irregular?
- Quem deve apresentar documentos e provas sobre esses saques?
É aqui que entra a importância do Tema Repetitivo 1300 do STJ.
📚 O que diz o Tema Repetitivo 1300?
O STJ criou regras claras sobre quem deve provar a regularidade ou irregularidade dos saques contestados. Isso evita injustiças e dá mais segurança para quem está buscando seus direitos.
A Corte explicou que a distribuição das provas depende da forma como o saque foi realizado.
Ou seja:
➡️ Nem sempre o consumidor terá o benefício automático da inversão do ônus da prova, como ocorre em outros casos do Código de Defesa do Consumidor.
➡️ Nem sempre o banco terá todas as responsabilidades.
➡️ Cada tipo de saque exige uma regra diferente.
🔍 Tipos de saques e quem deve provar o quê
1️⃣ Saques via crédito em conta corrente ou via Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG)
➡️ Quem deve provar? O participante (titular da conta).
Nesses casos, os valores são automaticamente enviados para a conta bancária do servidor ou pagos junto com a remuneração mensal.
Assim, cabe ao titular demonstrar que não recebeu os valores creditados.
📌 Exemplo simples:
Se o dinheiro foi creditado na sua conta corrente, você deve provar que não sacou, não utilizou ou que não reconhece aquele recebimento.
Esse tipo de prova é considerado “fato constitutivo do direito”, segundo o art. 373, I, do Código de Processo Civil.
2️⃣ Saques realizados diretamente na agência do Banco do Brasil
➡️ Quem deve provar? O Banco do Brasil.
Neste cenário, o banco deve comprovar que o saque foi feito de forma regular, pois somente ele possui acesso aos sistemas internos, assinaturas, filmagens, registros e comprovantes de atendimento.
📌 Exemplo simples:
Se alguém aparece no sistema como tendo sacado dinheiro no caixa interno, o banco precisa apresentar:
- comprovantes do saque,
- registros internos,
- documentos assinados,
- qualquer elemento que comprove que quem sacou era realmente o titular ou alguém autorizado.
Aqui se aplica o art. 373, II, do CPC, porque o banco está alegando um fato que impede o direito do autor, ou seja, “eu paguei, o saque foi regular”.
⚖️ O que o juiz decidiu no processo?
Com base no Tema 1300, o juiz determinou que:
✔️ O processo deve seguir rigorosamente as regras de distribuição de provas fixadas pelo STJ.
Isso significa que cada parte deve apresentar exatamente as provas que lhe competem, de acordo com o tipo de saque contestado.
✔️ As partes têm 15 dias para especificar que provas querem produzir.
Isso evita pedidos genéricos e obriga cada um a justificar a necessidade da prova.
✔️ A autora deve anexar comprovantes da data dos saques.
Isso serve para verificar se o direito não está prescrito — afinal, o prazo para pedir indenização nesses casos é de 10 anos.
✨ Por que essa decisão é importante?
🔹 1. Dá segurança jurídica aos servidores e aposentados
Agora existe um padrão claro para saber quem deve provar o quê, evitando decisões contraditórias e processos injustos.
🔹 2. Facilita o andamento dos processos
Com regras objetivas, o juiz consegue identificar mais rapidamente se houve falha do banco ou não.
🔹 3. Impede que o ônus da prova seja usado de forma indevida
Antes, muitos processos aplicavam automaticamente a inversão do ônus da prova, o que podia gerar distorções. Agora, cada caso será analisado com clareza.
🔹 4. Ajuda vítimas de possíveis saques indevidos
Quem realmente foi lesado passa a ter um caminho mais claro para comprovar seu direito, especialmente nos saques realizados diretamente no banco — onde a prova é responsabilidade da instituição financeira.
🧭 Como isso afeta você?
Este entendimento do STJ interessa especialmente a:
- Aposentados e pensionistas que não encontram o saldo esperado no PASEP;
- Servidores públicos que acreditam ter tido rendimentos não aplicados;
- Trabalhadores que nunca movimentaram a conta e hoje descobrem saldo muito baixo;
- Pessoas que desejam ingressar com ação judicial para recuperação dos valores.
Se você está avaliando a possibilidade de entrar com uma ação, será necessário entender qual tipo de saque aparece no seu extrato — e isso determinará quem deve apresentar as provas.
💡 Em resumo
Aqui estão os principais pontos para guardar:
✔️ O Tema 1300 do STJ determinou regras objetivas para a distribuição das provas nos casos de saques contestados do PASEP.
✔️ Quando o saque é via crédito em conta ou FOPAG → o titular deve provar que não recebeu.
✔️ Quando o saque é feito na agência → o banco deve provar que o saque foi regular.
✔️ O juiz aplicou essas regras no processo e deu 15 dias para as partes apresentarem suas provas.
✔️ A decisão traz mais clareza, segurança e justiça para quem está buscando recuperar valores do PASEP.
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Sua experiência pode ajudar outras pessoas que também estão buscando seus direitos.
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