Quando aposentados, pensionistas e servidores públicos vão tentar sacar valores antigos do PASEP e encontram um saldo muito menor do que esperavam, nasce uma dúvida comum: onde foi parar o dinheiro?
E, mais importante: quem deve provar o quê no processo?

Para responder a essas perguntas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese muito importante no Tema Repetitivo 1300, que agora passa a orientar todos os julgamentos envolvendo suspeitas de saques indevidos ou má gestão das contas individualizadas do PASEP.

Este artigo explica, de forma simples e acessível, o que a Justiça decidiu e como isso impacta os segurados que estão buscando seus direitos.


📌 O que está em jogo?

O caso analisado pela Justiça envolve uma situação comum: o titular da conta do PASEP afirma que não reconhece os saques realizados ao longo dos anos e que o Banco do Brasil, responsável pela operacionalização do fundo, não aplicou corretamente os rendimentos e atualizações.

Diante disso, o juiz precisa descobrir:

  • Houve saque irregular?
  • Quem deve apresentar documentos e provas sobre esses saques?

É aqui que entra a importância do Tema Repetitivo 1300 do STJ.


📚 O que diz o Tema Repetitivo 1300?

O STJ criou regras claras sobre quem deve provar a regularidade ou irregularidade dos saques contestados. Isso evita injustiças e dá mais segurança para quem está buscando seus direitos.

A Corte explicou que a distribuição das provas depende da forma como o saque foi realizado.

Ou seja:
➡️ Nem sempre o consumidor terá o benefício automático da inversão do ônus da prova, como ocorre em outros casos do Código de Defesa do Consumidor.
➡️ Nem sempre o banco terá todas as responsabilidades.
➡️ Cada tipo de saque exige uma regra diferente.


🔍 Tipos de saques e quem deve provar o quê

1️⃣ Saques via crédito em conta corrente ou via Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG)

➡️ Quem deve provar? O participante (titular da conta).

Nesses casos, os valores são automaticamente enviados para a conta bancária do servidor ou pagos junto com a remuneração mensal.
Assim, cabe ao titular demonstrar que não recebeu os valores creditados.

📌 Exemplo simples:
Se o dinheiro foi creditado na sua conta corrente, você deve provar que não sacou, não utilizou ou que não reconhece aquele recebimento.

Esse tipo de prova é considerado “fato constitutivo do direito”, segundo o art. 373, I, do Código de Processo Civil.


2️⃣ Saques realizados diretamente na agência do Banco do Brasil

➡️ Quem deve provar? O Banco do Brasil.

Neste cenário, o banco deve comprovar que o saque foi feito de forma regular, pois somente ele possui acesso aos sistemas internos, assinaturas, filmagens, registros e comprovantes de atendimento.

📌 Exemplo simples:
Se alguém aparece no sistema como tendo sacado dinheiro no caixa interno, o banco precisa apresentar:

  • comprovantes do saque,
  • registros internos,
  • documentos assinados,
  • qualquer elemento que comprove que quem sacou era realmente o titular ou alguém autorizado.

Aqui se aplica o art. 373, II, do CPC, porque o banco está alegando um fato que impede o direito do autor, ou seja, “eu paguei, o saque foi regular”.


⚖️ O que o juiz decidiu no processo?

Com base no Tema 1300, o juiz determinou que:

✔️ O processo deve seguir rigorosamente as regras de distribuição de provas fixadas pelo STJ.

Isso significa que cada parte deve apresentar exatamente as provas que lhe competem, de acordo com o tipo de saque contestado.

✔️ As partes têm 15 dias para especificar que provas querem produzir.

Isso evita pedidos genéricos e obriga cada um a justificar a necessidade da prova.

✔️ A autora deve anexar comprovantes da data dos saques.

Isso serve para verificar se o direito não está prescrito — afinal, o prazo para pedir indenização nesses casos é de 10 anos.


✨ Por que essa decisão é importante?

🔹 1. Dá segurança jurídica aos servidores e aposentados

Agora existe um padrão claro para saber quem deve provar o quê, evitando decisões contraditórias e processos injustos.

🔹 2. Facilita o andamento dos processos

Com regras objetivas, o juiz consegue identificar mais rapidamente se houve falha do banco ou não.

🔹 3. Impede que o ônus da prova seja usado de forma indevida

Antes, muitos processos aplicavam automaticamente a inversão do ônus da prova, o que podia gerar distorções. Agora, cada caso será analisado com clareza.

🔹 4. Ajuda vítimas de possíveis saques indevidos

Quem realmente foi lesado passa a ter um caminho mais claro para comprovar seu direito, especialmente nos saques realizados diretamente no banco — onde a prova é responsabilidade da instituição financeira.


🧭 Como isso afeta você?

Este entendimento do STJ interessa especialmente a:

  • Aposentados e pensionistas que não encontram o saldo esperado no PASEP;
  • Servidores públicos que acreditam ter tido rendimentos não aplicados;
  • Trabalhadores que nunca movimentaram a conta e hoje descobrem saldo muito baixo;
  • Pessoas que desejam ingressar com ação judicial para recuperação dos valores.

Se você está avaliando a possibilidade de entrar com uma ação, será necessário entender qual tipo de saque aparece no seu extrato — e isso determinará quem deve apresentar as provas.


💡 Em resumo

Aqui estão os principais pontos para guardar:

✔️ O Tema 1300 do STJ determinou regras objetivas para a distribuição das provas nos casos de saques contestados do PASEP.

✔️ Quando o saque é via crédito em conta ou FOPAG → o titular deve provar que não recebeu.

✔️ Quando o saque é feito na agência → o banco deve provar que o saque foi regular.

✔️ O juiz aplicou essas regras no processo e deu 15 dias para as partes apresentarem suas provas.

✔️ A decisão traz mais clareza, segurança e justiça para quem está buscando recuperar valores do PASEP.


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Sua experiência pode ajudar outras pessoas que também estão buscando seus direitos.

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