Em uma recente decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado, determinando a inclusão dos valores recebidos a título de vale-alimentação no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). A decisão, proferida pela Justiça Federal da Subseção Judiciária de Jataí-GO, reconheceu o direito do autor à revisão com base no Tema 244 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que estabelece a natureza remuneratória do auxílio-alimentação pago de forma habitual.
Entendendo o Caso:
O autor da ação, alegou que o INSS não considerou os valores de vale-alimentação pagos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante o período de julho de 1994 a março de 2023. O juiz responsável pelo caso acolheu parcialmente o pedido, determinando que o auxílio-alimentação pago por meio de vale até 11 de novembro de 2017 deve integrar a remuneração para fins de cálculo da aposentadoria.
Principais Pontos da Decisão:
- Prescrição Quinquenal: Foi rejeitada a alegação de prescrição quinquenal, esclarecendo que ela se aplica apenas às parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação.
- Tema 244 da TNU: A decisão se baseou na tese firmada no Tema 244 da TNU, que reconhece o auxílio-alimentação pago em espécie ou por meio de tíquete/cartão de forma habitual como parte da remuneração, até a vigência da Lei nº 13.416/2017.
- Marco Temporal: A revisão do benefício deve se restringir aos salários de contribuição compreendidos entre janeiro de 2002 e 11 de novembro de 2017, período em que o vale-alimentação era pago mensalmente.
- Alteração da CLT: A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 457 da CLT, estabelecendo que o auxílio-alimentação pago em dinheiro integra a remuneração. Pagamentos por vale ou tíquete após essa data não são considerados para o cálculo da aposentadoria.
- Correção Monetária e Juros: A correção monetária será aplicada de acordo com o IPCA-E até 08/12/2021, e a partir de 09/12/2021, será utilizada a taxa Selic, conforme a EC 113/2021.
Impacto da Decisão:
Essa decisão é um marco importante para os segurados do INSS, pois reconhece o direito à inclusão do vale-alimentação no cálculo da aposentadoria, desde que pago de forma habitual e dentro do período estabelecido pela legislação. Ela reforça a importância de buscar a revisão de benefícios previdenciários para garantir que todos os valores devidos sejam considerados.
Conclusão:
A sentença proferida pela Justiça Federal em Jataí-GO demonstra a relevância do Tema 244 da TNU e seu impacto na revisão de benefícios de aposentadoria. Segurados que receberam vale-alimentação durante o período de trabalho podem ter direito à revisão do benefício, buscando um valor de aposentadoria mais justo e adequado.
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