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Decisão judicial: reconhecimento de tempo de serviço especial para revisão de aposentadoria por tempo de contribuição

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região trouxe esperança para muitos aposentados: o reconhecimento de tempo de serviço especial, exposto a ruído acima dos limites permitidos, garantiu a revisão do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. O caso analisado exemplifica como o trabalhador pode obter um benefício mais vantajoso ao comprovar atividades sob condições prejudiciais à saúde.

Este artigo explica, de forma acessível, os principais pontos dessa decisão e sua importância para quem busca a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja os principais argumentos que fundamentaram o reconhecimento do direito do aposentado foram:

  1. Reconhecimento de Atividade Especial: Foi comprovado que o autor exerceu atividades sob condições especiais no período de 14/5/1991 a 5/3/1997, com exposição habitual e permanente ao agente nocivo “ruído” em níveis superiores aos limites de tolerância previstos nas normas regulamentares. ​ Essa comprovação foi feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos. ​
  2. Conversão de Tempo Especial em Comum: O período especial reconhecido foi convertido em tempo comum, utilizando o fator de conversão 1,4, o que permitiu o acréscimo necessário para atingir o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria integral. ​
  3. Preenchimento dos Requisitos para Aposentadoria: Somando o período especial convertido aos demais períodos incontroversos, o autor alcançou mais de 35 anos de tempo de contribuição na data do primeiro requerimento administrativo (DER – 9/8/2021), atendendo aos requisitos para aposentadoria integral por tempo de contribuição. ​
  4. Termo Inicial do Benefício: O benefício foi fixado na data do primeiro requerimento administrativo (9/8/2021), momento em que o autor já preenchia os requisitos para a concessão da aposentadoria. ​
  5. Atualização de Débitos e Honorários: Foram estabelecidos critérios para correção monetária e juros moratórios, além da condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, reforçando os direitos do autor.

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Entendendo o Caso

O segurado Ronaldo Siqueira Miranda ajuizou ação contra o INSS solicitando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Seu objetivo era incluir na contagem um período trabalhado em condições especiais – mais precisamente, entre maio de 1991 e março de 1997 – em que esteve exposto a níveis de ruído prejudiciais à saúde.

O INSS havia negado o pedido administrativamente, alegando falta de comprovação adequada. A Justiça Federal, em primeira instância, também negou. Inconformado, o aposentado recorreu, e seu recurso foi acolhido pelo Tribunal.


O Que é Tempo de Serviço Especial?

Tempo de serviço especial é aquele exercido em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador. Exemplos comuns são atividades expostas a agentes químicos, biológicos ou físicos – como ruído excessivo, calor, eletricidade, ou contato com substâncias tóxicas.

Quando esse tipo de atividade é reconhecido, o tempo de trabalho pode ser convertido em tempo comum com um acréscimo (para homens, o fator de conversão é 1,4). Isso pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.


O Que a Justiça Decidiu?

O Tribunal reconheceu que o autor esteve, de fato, exposto a ruído em níveis acima do permitido durante o período de 14/05/1991 a 05/03/1997. Essa conclusão foi baseada em documentos técnicos (como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário) e relatórios da empresa onde ele trabalhava.

Com esse reconhecimento, o tempo especial foi convertido e somado ao restante do tempo de contribuição. Com isso, ficou comprovado que o segurado já tinha mais de 35 anos de contribuição em 2021 – o que lhe garante direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição.


Por Que Essa Decisão é Importante?

  1. Reforça a validade do PPP: A decisão confirmou que, quando bem preenchido e com dados técnicos assinados por engenheiros de segurança do trabalho, o PPP é suficiente para comprovar a exposição a agentes nocivos.
  2. Garante a conversão de tempo especial em comum: Mesmo após mudanças na lei, ainda é possível converter tempo especial em comum se o período for anterior à Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
  3. Possibilita revisão da RMI (Renda Mensal Inicial): O segurado tem direito à recontagem do tempo de contribuição e a um novo cálculo do valor da aposentadoria, com efeitos financeiros retroativos à data do primeiro pedido administrativo, em agosto de 2021.
  4. Impacta diretamente outros segurados: Quem também trabalhou em ambientes com ruído excessivo (como indústrias, oficinas ou gráficas) pode ter direito a revisão semelhante, desde que comprove a exposição nos moldes exigidos.

O Que é Preciso para Reconhecer o Tempo Especial?

A legislação brasileira e os tribunais estabelecem critérios rigorosos, mas claros. São eles:

  • Para atividades até abril de 1995: basta o enquadramento da profissão em normas regulamentares.
  • De maio de 1995 até março de 1997: é necessário provar a exposição a agentes nocivos, mas sem obrigatoriedade de laudo técnico (exceto ruído e calor).
  • A partir de 1997: exige-se formulário emitido pelo empregador e baseado em laudo técnico.
  • Desde 2004: o PPP é o documento oficial obrigatório.

Quanto ao ruído, os limites considerados nocivos variaram com o tempo:

  • Até 1997: acima de 80 decibéis.
  • De 1997 a 2003: acima de 90 dB.
  • Após 2003: acima de 85 dB.

E o Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)?

Um ponto comum de controvérsia é o uso de EPIs (como abafadores de ruído). O STF já decidiu que, se houver dúvida sobre a real eficácia do EPI, o benefício deve ser concedido ao segurado. Além disso, o uso de EPI não elimina os efeitos do ruído acima dos limites legais. Portanto, mesmo que o trabalhador utilize proteção, se os níveis de ruído forem excessivos, o tempo pode ser considerado especial.


O Que Acontece Agora?

Com a decisão favorável, o INSS será obrigado a:

  • Revisar o tempo de contribuição do aposentado;
  • Recalcular o valor da aposentadoria, agora incluindo o tempo especial convertido;
  • Pagar as diferenças devidas desde o primeiro pedido feito em 2021.

Além disso, o INSS terá que arcar com os honorários do advogado e outras despesas do processo.


Reconhecimento do tempo de serviço especial

A decisão do TRF-3 reforça o direito dos trabalhadores que enfrentaram condições prejudiciais à saúde a uma aposentadoria mais justa. O reconhecimento do tempo de serviço especial pode significar não apenas um valor maior na aposentadoria, mas também a possibilidade de antecipar a concessão do benefício.

Para muitos aposentados e pensionistas do INSS, isso representa não apenas uma vitória individual, mas também um precedente valioso.


Quer Saber se Você Tem Direito à Revisão da Aposentadoria?

Se você trabalhou em ambientes insalubres, com ruído excessivo ou exposição a agentes nocivos, é possível que tenha direito à revisão do seu benefício. Consulte um advogado especializado ou procure informações sobre como reunir os documentos necessários, como o PPP.

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ACESSE A DECISÃO AQUI


Palavras-chave:
revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, tempo de serviço especial, ruído, PPP, INSS, decisão judicial, aposentadoria integral, TRF-3

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