Decreto que regulamenta reforma da Previdência troca dia de contribuição por mês

CARÊNCIA: O SEGURADO QUE ESTÁ RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA PODERÁ CONTRIBUIR PARA TER ESSE PERÍODO RECONHECIDO COMO CARÊNCIA

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!

Veja abaixo os pontos da regulamentação da reforma que, segundo especialistas, terão maior impacto na vida dos segurados do INSS.

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1) Nova contagem do tempo de contribuição

O tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência e não mais em dias Exemplo:

Um funcionário demitido em 10 de junho tinha apenas dez dias contados como tempo de contribuição.

Agora, se a demissão ocorre em 10 de junho e o valor recolhido atinge a contribuição mínima, será contado um mês de contribuição.

Esse tipo de contagem já era realizado para a carência (período mínimo para se aposentar por idade).

Agora também entra na conta do tempo de contribuição.

2) Tempo especial O trabalhador exposto a agentes que colocam a saúde em risco terá mais dificuldade para antecipar a aposentadoria

A mudança impacta casos de agentes cancerígenos, cujo risco era reconhecido independentemente do uso de equipamento de proteção

Agora, é necessário provar que o EPI (equipamento de proteção individual) e outras medidas adotadas pela empresa não são eficientes para afastar o risco

O INSS passa, oficialmente, a só aceitar a conversão do tempo especial em comum até 13 de novembro de 2019 (data da publicação da reforma da Previdência)

3) Afastamento por acidente

O período de afastamento do trabalho por acidente ou doença ocupacional deixa de contar como tempo especial

A medida vai na contramão das discussões na Justiça, onde o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que até mesmo o auxílio-doença comum pode ter contagem especial

4) Carência O segurado que está recebendo auxílio-doença poderá contribuir para ter esse período reconhecido como carência

Antes da mudança, não havia a possibilidade, na via administrativa, de contar o afastamento na carência.

A contagem só valia como tempo de contribuição

5) Trabalhador intermitente

Se o valor da contribuição for inferior ao valor mínimo exigido para o recolhimento, não há contagem do tempo contribuído, assim como não será considerado como carência e tampouco para a manutenção da qualidade de segurado

Fontes: Decreto 10.410/2020 e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) #EXPLICANDO_A_NOTICIA

LINK DA MATÉRIA OFICIAL DO JORNAL AGORA: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/07/nova-contagem-de-tempo-do-inss-pode-facilitar-aposentadoria.shtml?



Categorias:PREVIDÊNCIA

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