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DEPÓSITO DE MAIS DE 2 BILHÕES DE REAIS PARA PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DE 2020. SAQUE SERÁ EM JULHO.

TRF2 deposita em junho quase R$ 2,4 bilhões para pagamento dos precatórios de 2020. Saque será em julho.

Foto: pixabay

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Os valores referentes aos 7.081 precatórios alimentares e não alimentares inscritos para pagamento em 2020, referentes a ações julgadas pela Justiça Federal da 2ª Região, já estarão disponíveis para saque dos beneficiários a partir do quinto dia útil de julho.

Em 2020, os depósitos somarão quase R$ 2,4 bilhões. O total inclui precatórios apresentados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019 e os precatórios parcelados do ano de 2011.

O repasse das verbas aos cinco Regionais foi divulgado esta semana pelo Conselho da Justiça Federal, e até o final do mês de junho o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, realizará os depósitos em contas individuais, em nome dos beneficiários, titulares dos créditos, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

A consulta aos dados dos depósitos deverá ser feita pelo sistema processual no (Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da segunda Região). Link na descrição.

As informações podem ser acessadas no item “demonstrativo de pagamento”, na aba de “consulta processual” do sistema, e incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito e número da conta de depósito.

Detalhes sobre a documentação necessária e outras instruções importantes para o saque estão no manual que a Corte criou para orientação de partes e advogados. O guia está disponível no link na descrição.

É preciso também ficar atento aos procedimentos adotados pelos bancos, durante a pandemia da Covid-19. Confira abaixo como fazer o saque dos precatórios na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil nesse período.

Caixa Econômica Federal.

Os advogados podem utilizar o módulo da Área Restrita do Portal da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, que permite o cadastramento de contas correntes ou de poupança para o recebimento de precatórios depositados na Caixa.

O serviço é fruto de convênio entre o órgão e o banco e está acessível no site na descrição.

 O advogado deverá clicar na opção “área restrita”, no canto superior direito da página principal.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, também disponibilizou um manual, com o passo a passo para o uso do sistema, que pode ser baixado no link na descrição.

Para o público em geral, há atendimento presencial em agências, embora nem todas estejam funcionando.

O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10 às 14 horas (as agências da sede do TRF2 e dos endereços da Seção Judiciária no Centro do Rio de Janeiro não estão operando).

Para mais informações, a Caixa disponibiliza o endereço de e-mail  (AG4021@CAIXA.GOV.BR).

No caso do Banco do Brasil.

Os correntistas do banco podem aderir ao crédito automático de precatórios, que fica disponível na conta do beneficiário no dia útil seguinte ao do depósito judicial.

Quem não é cliente ou não quiser aderir ao crédito automático conta com o atendimento expresso para saque ou transferência nas agências do Banco do Brasil.

Para o atendimento presencial, é preciso apresentar na agência documento de identificação original, CPF e o formulário de resgate preenchido. O documento pode ser baixado no link na descrição.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.



Categorias:PREVIDÊNCIA

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