MODIFICAÇÃO NA LEI PARA POSSIBILITAR AO TRABALHADOR APOSENTADO DIREITO À DESAPOSENTADORIA.
Trabalhadores que se aposentam e continuam trabalhando, após implementar novos requisitos para aposentadoria, ingressaram com ação, alegando a tese da desaposentação, que consiste em renunciar ao benefício já concedido e solicitar uma nova aposentadoria com valor maior.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu em Recursos Extraordinários <<<RE 381367 RE 827833 e RE 661256>>>, que a desaposentação, só é possível por meio de lei.
Princípios
A Constituição Federal estabelece que, a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, inclusive pelo aposentado que continua trabalhando.
Assim, a seguridade social, é uma espécie de seguro público coletivo[1], que é pago por toda a sociedade, assim, o aposentado do Regime Geral de Previdência Social, que continua trabalhando, está obrigado a pagar contribuições previdenciárias, porém, não recebe qualquer contraprestação em razão destes novos recolhimentos.
Logo, a desaposentação, visa aproveitar as contribuições pagas após a concessão da aposentadoria para possibilitar ao aposentado o recálculo do seu benefício original.
Nesse sentido, o Senador Paulo Paim (PT/RS), apresentou um projeto de lei que visa regulamentar a “desaposentação”.
o Projeto de Lei do Senado nº 172 de 2014 (PLS 172/2014), modifica a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à desaposentadoria.
TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL
O projeto encontra-se na faze de apresentação de emendas, a ser apreciado por comissões, em caráter terminativo, que é quando há possibilidade de recursos. A sua última movimentação ocorreu em 2 de fevereiro de 2022.
Nós, estamos acompanhando e tão logo surja novas informações, vamos repercuti-las aqui de imediato.
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[1] Carlos Alberto Vieira de Gouveia
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