DIREITO ADQUIRIDO, NO TOCANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

DIREITO ADQUIRIDO, NO TOCANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Nós, temos defendido aqui, a questão do direito adquirido. Já tivemos a oportunidade de nos manifestarmos sobre este tema, mas mesmo assim, tem persistido alguns questionamentos e ensejado algumas dúvidas sobre este tema.


Em razão disto, vamos tentar esclarecer mais sobre este assunto.
Vejam, percebo uma confusão no entendimento deste assunto. Quando me refiro ao direito adquirido, no tocante a aposentadoria por invalidez, devemos atentar-se para o seguinte:


Atualmente o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 da Lei 8.213;
Senão vejamos:


Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doençaaposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Sociala submeter-se ao processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos(…)”.


Dizia o § 1º do artigo acima que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estariam isentos do exame de que trata o artigo acima.     


Contudo, com a publicação da MP 871, o inciso I, que previa que o segurado, “(…) após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 (quinze) anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)      (Revogado pela Medida Provisória nº 871, de 2019)”.


É importante compreendermos que a lei nova que venha a estabelecer restrição à isenção do exame não pode ser aplicada retroativamente, em razão da intangibilidade (intactilidade) do direito adquirido.


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Categorias:PREVIDÊNCIA

2 respostas

  1. Boa tarde doutor Valter dos Santos Meu nome é jalci Santos, adorei muito as suas explicações , Meus parabéns!! ótimo vídeo Espero que na câmera dos deputados rejeita essa proposta do governo.

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