Direito de previdência de boia-fria e visitas a detentos são temas da nova Pesquisa Pronta

A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como a equiparação de boia-fria a segurado especial previdenciário e o caráter não absoluto do direito de visita a detentos.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito previdenciário – Trabalhador rural

Trabalhador rural boia-fria, diarista ou volante. Equiparação ao segurado especial: Possibilidade?

A Primeira Turma, no REsp 1.762.211, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, “consolidou a orientação de que o trabalhador rural, na condição de boia-fria, equipara-se ao Segurado Especial de que trata o inciso VII do artigo 11 da Lei 8.213/1991, no que tange aos requisitos necessários para a obtenção de benefícios previdenciários. 2. Exigindo-se, tão somente, a apresentação de prova material, ainda que diminuta, desta que corroborada por robusta prova testemunhal, não havendo que se falar em necessidade de comprovação de recolhimentos previdenciários para fins de concessão de aposentadoria rural”. Nesta decisão, o relator citou o entendimento do ministro Herman Benjamin no REsp 1.321.493.

Direito tributário – Contribuições sociais

Conselho Profissional. Anuidade. Lançamento de ofício. Requisitos.

No AgInt no AREsp 1.689.783, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, a Segunda Turma destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, o qual apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso, sendo necessária a comprovação da remessa da intimação”.

Nesta decisão, o relator citou os entendimentos dos ministros Og Fernandes no AgInt no AREsp 1.616.518, do ministro Herman Benjamin no AREsp 1.556.301, e, por fim, no AgInt no REsp 1.825.987, do ministro Sérgio Kukina.

Direito tributário – Crédito tributário

Ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributos em regime não cumulativo. Correção monetária: termo inicial.

No julgamento do AgInt nos EREsp 1.462.710, a Primeira Seção estabeleceu que “com efeito, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos REsp 1.767.945, 1.768.060 e 1.768.415, processados sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.003, consolidou o entendimento no sentido de que ‘o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (artigo 24 da Lei 11.457/2007)'”.O recurso é de relatoria do ministro Francisco Falcão.

Direito penal – Execução penal

Preso. Direito a visitas: Absoluto?

A Sexta Turma entendeu que “consoante a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito de visita ao detento não é absoluto, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto”.

O entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no AREsp 1.604.272, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Sempre disponível

Disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.



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