Covid-19: divulgado calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 546, de 26 de novembro de 2020, a qual dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial, criado pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.
O auxílio emergencial, trata-se de uma medida que visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência.
Sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial, uma vez preenchidos os requisitos para receber o benefício, o pagamento será da seguinte forma:
Primeiro: Para aqueles que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 26 de agosto e 16 de outubro de 2020 e tenha sido considerado elegível, receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em nome do beneficiário, conforme o calendário do ANEXO um do Ciclo 5.

Contestação
Segundo: No caso do beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio do endereço eletrônico da Dataprev entre os dias 27 de julho e 19 de outubro e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo um do Ciclo 5.

Atualizações de dados governamentais
Terceiro: Já o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, e que tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo um do Ciclo 5.

Crédito da segunda, terceira, quarta e quinta
Nos casos acima citados, o público receberá o crédito da segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo dois do Ciclo 6.

Poupança Social Digital
Nas datas indicadas nos Anexos um e dois, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
saques e transferências bancárias
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma dos calendários apresentados, estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes do Anexo três, que se refere à modalidade de Saque em Dinheiro.
Nas datas indicadas no calendário constante do Anexo três, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
***
Categorias:PREVIDÊNCIA