muitas são as matérias acerca do 14º salário do INSS, por isso, na publicação de hoje, você ficará sabendo exatamente em que pé anda a tramitação da criação do 14º salário, para aposentados e pensionistas do INSS.
Projeto de Lei n° 3657, de 2020
Para conhecimento, existem dois projetos em análises no Congresso Nacional sobre o tema: quais sejam, o Projeto de Lei 3.657, de 2020, adotado pelo Senador Paulo Paim, do Partidos dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul.
Projeto de Lei 4.367, de 2020
Igualmente, existe o Projeto de Lei 4.367, de 2020, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, proveniente da sugestão legislativa proposta pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves.
No caso do Projeto de Lei 3.657, de 2020, sua ementa diz que Insere o parágrafo segundo no artigo 40 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo primeiro, para dobrar, no ano de 2020, o abono anual dos segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social.

Quem irá receber
Ou seja, o projeto dobra, em 2020, o abono anual dos segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social, instituindo, na prática, um décimo quarto salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Sobre a atual situação desse projeto, até o fechamento dessa publicação, o seu último local, era junto a Secretaria de Atas e Diários do Plenário, constando como publicado no Diário Oficial do Senado Federal nas Páginas 20 a 24, na edição de número 76.
Já no caso do Projeto de Lei 4.367, de 2020, o qual tem a EMENTA assim redigida. De forma excepcional fica criado para os anos de 2020, e 2021, um abono anual (décimo quarto salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei.
Da tramitação
Sobre a tramitação deste último, encontra-se na Mesa Diretora, da Câmara dos Deputados sob o status de apresentação do projeto de lei, pelo Deputado Pompeo de Mattos do Partido Democrático Trabalhista do Rio Grande do Sul, que “De forma excepcional fica criado para os anos de 2020, e 2021, um abono anual (décimo quarto salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei”.
Dos argumentos
No caso do Senador Paulo Paim, em sua JUSTIFICAÇÃO ao Submeter à apreciação do Congresso Nacional, o projeto de lei que visa criar o décimo quarto salário emergencial aos aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia.
O congressista argumenta que em virtude da crise econômica e sanitária provocada pela Covid-19, a criação de gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020, aos aposentados e pensionistas do INSS que não terão qualquer benefício no mês de dezembro, devido ao adiantamento do décimo terceiro salário, para socorrer na etapa inicial da pandemia. Assim, o décimo quarto salário emergencial ajudará aposentados que fazem parte do grupo de risco, e injetará recursos na economia movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021.
No mesmo sentido, o Deputado POMPEO DE MATTOS, ressalta que, não se pode esquecer que temos mais de 30 milhões de pessoas que recebem benefícios previdenciários e estes recursos são o esteio financeiro que estrutura a vida de suas famílias, situação que se intensificou ainda mais com a perda de postos de trabalhos e renda de milhões de familiares destes aposentados.
O parlamentar, argumentou também que os valores recebidos como abono anual pelos aposentados e pensionistas são elementos muito importantes na dinâmica econômica do país, pois estes valores são dinamizadores da atividade econômica nacional, e a sua antecipação que serviu para auxiliar na preservação da economia neste período inicial de pandemia, fará muita falta no final do ano, momento em que o país estará voltado para a retomada da sua economia.
Igualmente, registra que a gravidade da crise que ora enfrentamos nos permiti perceber que seus efeitos perdurarão por um bom período ainda, fato que foi levado em consideração para que se apresentasse a ideia da concessão deste direito social para os anos de 2020, e 2021.
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