Esta previsão encontra-se na CLT
De acordo com a interpretação do artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, qualquer compensação a ser realizada no momento da rescisão deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de remuneração do empregado.
Insto inclusive já foi tema de análise do Tribunal Superior do Trabalho – TST, quando do julgamento do RECURSO DE REVISTA (Processo: RR-3505-28.2012.5.12.0031)
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