Entenda a decisão judicial que obrigou a Caixa recompor perdas do FGTS em relação à inflação

A ação do STF discutiu as perdas em decorrência da aplicação do Plano Collor 2, de fevereiro de 1991. O trabalhador bastar executar.

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Quem não pediu?

Não há consenso sobre o prazo para pedir a correção. Nas ações das perdas da poupança, a Justiça limitou em 20 anos o prazo para fazer o pedido. Para perdas no FGTS, o limite já foi de 30 anos, mas agora é de cinco.

Não confunda

Recentes decisões de tribunais federais favoráveis aos trabalhadores que pedem a recomposição das perdas do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) em relação à inflação podem mudar o rumo dos julgamentos de milhares de ações, com o mesmo objetivo, que aguardam decisões da Justiça.

Vale lembrara que desde 1999, a atual fórmula de remuneração do FGTS — Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano — não supera o aumento do custo de vida no país, com exceção de 2005 e 2006. Mas os magistrados vêm mandando a Caixa aplicar índices de inflação para corrigir os saldos, o que abre precedentes para outros processos do gênero.

Uma das últimas decisões favoráveis aos trabalhadores, foi do juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), que condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS, substituindo a atual fórmula pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Tivemos ainda outra favorável do juiz Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), que decidiu, em três processos, que o banco deve trocar a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).

Quem tem direito?

Têm direito todos os trabalhadores que têm ou tinham saldo na conta de FGTS desde janeiro de 1999. Quem já se aposentou também pode pedir a revisão.

Caixa Econômica Federal deve fornecer extrato analítico de FGTS

O primeiro passo para reclamar é pedir à Caixa todos os extratos do FGTS referentes ao período. Isso pode ser feito pessoalmente ou por meio de um advogado.

Por onde começar?

Quem tem ou tinha um saldo de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 59.880 mil) pode ingressar com uma ação num Juizado Especial Federal de sua região. Mas, caso a Caixa recorra da decisão, será preciso ter um advogado para ir às instâncias superiores.

Decisão do STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em janeiro de 2013, de que o uso da TR como índice de correção monetária dos precatórios — dívidas judiciais do governo com a população — é inconstitucional, apontou uma possível mudança em favor dos trabalhadores. Com isto o entendimento do STF será o mesmo sobre o FGTS.

Situação atual no STF

Encontra-se em curso no STF a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090, cujo relator é o ministro Roberto Barroso, que analisa a constitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.036/90 e do artigo 17 da Lei 8.177/91.

A ação serve para verificar se a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela TR é o mais adequado aos trabalhadores, ou deve ser substituído por outro índice de correção. A pretensão é que seja adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) por exemplo.



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