O lucro do FGTS deu um salto de dez vezes (938%). Trabalhadores podem receber uma grande quantia. Total depositado aumentou 142%.
De acordo com o jornal O GLOBO, se o FGTS fosse uma empresa, somente no ano de 2013, teria registrado o segundo maior lucro do Brasil, qual seja, R$ 14,3 bilhões, ficando atrás apenas da Petrobras, que faturou R$ 21,8 bilhões.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma poupança do trabalhador, aberta no início de todo contrato de trabalho, pela empresa, em nome do empregado, na qual é depositado mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário.
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Esses valores devem render juros, para formar o patrimônio do trabalhador. Contudo, o governo federal tem adaptado as normas para que somente a Caixa Econômica Federal (CEF) lucre com o FGTS, fazendo um verdadeiro confisco de valores que pertencem aos trabalhadores.
Da forma que está, somente o governo lucra com o fundo e ainda causa prejuízo aos verdadeiros titulares, que são os trabalhadores.
O governo “trabalha” com o dinheiro dos trabalhadores e não divide o que lucra, empregando o patrimônio dos trabalhadores em ações do seu interesse.
Ao utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária, para atualizar os saldos das contas do FGTS, o governo dilapida o patrimônio dos trabalhadores em benefício próprio.
Isto porque, a TR não repõe sequer a inflação do período. Por outro lado, se houvesse a substituição, por outra referência, como Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, o lucro dos trabalhadores mais que dobrava.
O caso deve ser julgado em 13 de maio de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), irá decidir sobre a substituição do índice de correção monetária dos saldos depositados nas contas do FGTS.
No STF
A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que tem como objeto a rentabilidade do FGTS, cuja relatoria é do Ministro Roberto Barroso, que determinou a suspensão de todos os processos que tratam sobre a matéria, até julgamento do final pelo Supremo Tribunal Federal.
A normatização jurídica do FGTS, encontra-se disciplinada na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Divulgação da Taxa Referencial Diária (TRD)
A Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991, estabelece regras para a desindexação da economia e obriga o Banco Central do Brasil a divulgar, para cada dia útil, a Taxa Referencial Diária (TRD), correspondendo seu valor diário à distribuição pro rata dia da TR fixada para o mês corrente.
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Boa noite!
Tenho pensado em entrar com uma questão jurídica através de um advogado em Araruama – Rio de Janeiro, onde resido. Gostaria de questionar se existe algum escritório que possa ser recomendado nessa cidade.
Grato. Celso Luiz
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