ESTRUTURA DA SEGURIDADE SOCIAL
Inicialmente é importante compreendermos que a previdência social não é um ente isolado no sistema.
Senão vejamos, o art. 194 da CF/88, trata da seguridade social, na qual a previdência social encontra-se inserida.
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O dispositivo constitucional diz que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
Assim, temos que a seguridade social foi instituída com a finalidade de promover uma sociedade mais justa e igualitária. Estruturada em três pilares, quais seja: saúde, previdência e assistência social.
SAÚDE: sem caráter contributivo. Direito de todos e dever do Estado
O primeiro pilar da seguridade social é a saúde, tida como um direito de todos e dever do Estado. Direto esse que deve ser assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Oacesso à saúde,conforme o texto constitucional, é universal. Significa dizer que será destinado a todos. Independentemente de sua condição social. Mesmo que o cidadão disponha de recursos financeiros para arcar com planos de saúde privada, caso compareça em uma unidade de saúde do sistema público, a ele não poderá ser negado atendimento gratuito. Exatamente pelo princípio de acesso universal e igualitário.
Assistência Social: Sem caráter contributivo. Contudo, destinada apenas aos necessitados.
O segundo pilar da seguridade social, temos a assistência social. A qual cabe ao Estado brasileiro, implementá-la por meio de política social, a fim de provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.
Um bom exemplo de assistência social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Previdência Social: De caráter contributivo e compulsório. Ou seja, é destinada apenas a quem contribui (segurados) e seus dependentes.
O terceiro pilar da seguridade social, encontra-se a previdência social, que deve ser regida pelos seguintes princípios e objetivos:
I – universalidade de participação nos planos previdenciários;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V – irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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