Expansão do critério de renda máxima para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

#VALTER_DOS_SANTOS – Novo critério de renda máxima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo.

Fila em posto do INSS – Sao Paulo, SP, 03.06.2004 – Foto: Gustavo Roth/Folha Imagem

Revisão da Vida Toda PBC – Material p/ Advogados – Atualizado 2021

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei (Projeto de Lei n° 873, de 2020) que resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.

Após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, o critério de renda máxima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo, por familiar, ou seja, de R$ 261,25 para R$ 522,50, respectivamente, em valores de 2020. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021.

O texto aprovado resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).

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Fonte: Agência Senado

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Categorias:PREVIDÊNCIA

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2 respostas

  1. Valter eu tenho assistido seu comentário sobre o direito previdenciário, aposentadoria, e gostaria de tirar uma dúvida, eu trabalhei em uma multinacional a partir da data de 05 de julho de 1971 à 08 de fevereiro de 1991 , sem contar com as outras empresas que passei a trabalhar com carteira assinada em 25 de agosto de 1965 até a data de 1991, mas os grandes salários foram na multinacional, passei a contribuir com os maiores salários. Aposentei com aposentadoria especial na data de 09 de fevereiro de 1991. Então eu tenho a dúvida se tenho a correção da vida toda e a questão do FGTS, gostaria de saber se tenho algum direito ou não, com essas datas que passei a informar!
    Aguardo atenciosamente a resposta.

  2. Eu tenho assistido seu comentário sobre o direito previdenciário, aposentadoria, e gostaria de tirar uma dúvida, eu trabalhei em uma multinacional a partir da data de 05 de julho de 1971 à 08 de fevereiro de 1991 , sem contar com as outras empresas que passei a trabalhar com carteira assinada em 25 de agosto de 1965 até a data de 1991, mas os grandes salários foram na multinacional, passei a contribuir com os maiores salários. Então eu tenho a dúvida se tenho a correção da vida toda e a questão do FGTS, gostaria de saber se tenho algum direito ou não, com essas datas que passei a informar!
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