Os depósitos efetuados nas contas do FGTS serão corrigidos monetariamente com base nos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano.
Para as contas do FGTS dos trabalhadores optantes existentes à data de 22 de setembro de 1971, a capitalização dos juros dos depósitos continuará a ser feita na seguinte progressão, salvo no caso de mudança de empresa, quando a capitalização dos juros passará a ser feita à taxa de 3% ao ano:
I – 3%, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
II – 4%, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
III – 5%, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
IV – 6%, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
O saldo das contas vinculadas é garantido pelo Governo Federal, podendo ser instituído seguro especial para esse fim.
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