APOSENTADORIA POR IDADE (INSS) VEJA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO
APOSENTADORIA POR IDADE (até a reforma da previdência EC n. 103/2019)
Para que quem já havia preenchido os requisitos, até a publicação da reforma da previdência de 2019, as regras são as seguintes:
Para homem, 65 anos de idade, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em 5 anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (CF/88, art. 201, § 7º II)
No caso do trabalhador urbano, que se filiaram à previdência a partir de 25 de julho de 1991, precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Regra de Transição por idade (INSS): Nessa regra, serão preenchidos 2 requisitos. Primeiro, deve ter 65 anos e 15 anos de contribuição aos homens e 60 anos com 15 anos de contribuição às mulheres.
Em janeiro de 2020, serão acrescentados seis meses a cada ano de idade mínima de aposentadoria (mulheres), chegando a 62 anos até 2023. Os homens também terão esse acréscimo, até chegar a 20 anos em 2029.
Após a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
É assegurada aposentadoria no Regime Geral De Previdência Social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição de 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 anos de tempo de contribuição, se homem.
Benefício para o trabalhador que:
- comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
- tiver 15 anos de tempo de contribuição;
- tiver a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.
As mulheres precisam seguir, também, as regras da tabela abaixo:
A partir de: | Idade para conseguir a aposentadoria |
01/01/2020 | 60 anos e 6 meses |
01/01/2021 | 61 anos |
01/01/2022 | 61 anos e 6 meses |
01/01/2023 | 62 anos |
DO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE
O cálculo da aposentadoria por idade, consistirá numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício. (art. 50 da Lei 8.213/91)

f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade (INSS)

A solicitação pode ser feita em uma agência do INSS ou pelo aplicativo MEU INSS ou SITE.
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento pessoal de identificação (pode ser Carteira de identidade RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);
Número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF [INSCRIÇÃO CPF INTERNET – Receita Federal do Brasil (RFB)];
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Documentos que comprovem o exercício de atividades ou o tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994. Pode ser a CTPS;

Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão Gestor de Mão-de-obra.

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