Foi autorizado o crédito nas contas individuais dos participantes do PIS/PASEP

Foi publicada no Diário Oficial de 26-6-2019, a Resolução 2 CD-PIS/Pasep, de 25-6-2019, que autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30-6-2018.

O pagamento será efetuado mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30-6-2019, de valor correspondente a 0,6% do saldo da respectiva conta antes do crédito de juros calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido e do resultado líquido adicional.

A autorização, também contempla os créditos dos juros e do resultado líquido adicional que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2018/2019, mediante a aplicação dos percentuais, a seguir discriminados, sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva:

a) atualização monetária, 0,667%;

b) juros, 3%; e

c) resultado líquido adicional, 0,6%.

É facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às letras “b” e “c”, obedecido o cronograma de pagamentos constante da Resolução 3 CD-PIS/Pasep, de 25-6-2019.

Em nota, a Caixa confirmou ao jornal O DIA, “que as rotinas operacionais e sistêmicas para a distribuição de reservas e atualizações sobre o saldo de cotas existentes na data base de 30/06/19 serão realizadas no período de 01 a 21/07/19, sendo disponibilizadas aos cotistas a partir de 25/07/19, conforme calendário divulgado pela Resolução 3 do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, de 25 de junho de 2019“.

PIS/PASEP



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