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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): se o STF decidir favorável você poderá Receber uma bolada💰 de dinheiro💰!

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): JULGAMENTO PAUTADO PARA 13 DE MAIO DE 2021: ADI 5.090, Ministro Roberto Barroso: Utilização da TR como índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cautelar deferida neste processo suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão.

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….a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. 👇Para acessar as informações em 🎥⏩vídeo clique 👉 AQUI!

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Utilização da TR como índice de correção do FGTS
JULGAMENTO PAUTADO PARA 13 DE MAIO DE 2021: ADI 5.090, Ministro Roberto Barroso: Utilização da TR como índice de correção do FGTS. Cautelar deferida neste processo suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão.

SITUAÇÃO ATUAL DA AÇÃO: Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A medida cautelar foi deferida pelo ministro Roberto Barroso, relator da ADPF 5090, pautada para dezembro. Objetivo é evitar que entendimento do STJ, que manteve o índice, passe a valer antes do STF decidir a questão.

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O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090.

PrejuízoNa ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

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Medida Cautelar


Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.


A decisão leva em conta, ainda, diversos pedidos de cautelar apresentados nos autos da ADI, que está pautada para julgamento em 12/12/2019.
Informações disponível pala CF/AD no site do STF!

👉Veja a decisão na íntegra! 👇  


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5090 DISTRITO FEDERALRELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
👉DECISÃO: 👇

Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.


Publique-se. Intime-se.Brasília, 6 de setembro de 2019.Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado👇 pelo endereço 👉http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 9388-C7C9-764C-97E6 e senha FAC2-A411-A963-B53F✅

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