Governo defende antecipação das parcelas do BPC

De acordo com matéria publicada pelo jornal o estado de São Paulo, (estadão), a equipe de Paulo Guedes defende antecipar o BPC junto com liberação do auxílio emergencial.

A ideia é liberar juntamente com a medida provisória que irá definir as regras para pagamento do novo auxílio emergencial. O valor antecipado do BPC deve ser, como no ano passado, na mesma quantia e duração do auxílio emergencial, agora previsto para durar quatro meses, a partir de abril, com valor médio de R$ 250.

Conforme apurou o Estadão/Broadcast, a fila do BPC tem hoje cerca de 550 mil requerimentos à espera de análise.

Nem todos receberão a antecipação, pois o governo analisará dois critérios: se está inscrito no Cadastro Único de programas sociais e se atende ao critério de renda para acessar o BPC (renda de até R$ 275 por pessoa).

A antecipação apenas dispensa, temporariamente, a realização das etapas de perícia médica e avaliação social, que são mais difíceis de serem realizadas durante a pandemia. Para a antecipação, o governo entende que pode usar o próprio Orçamento já previsto para o programa, sem necessidade de crédito extra.

No ano passado, o presidente do Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS, fez publicar no Diário Oficial da União a Portaria número 932, de 14 de setembro de 2020, que tratava sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do benefício de prestação continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.

Benefício de Prestação Continuada – BPC

De acordo com a portaria, só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações até 31 de outubro de 2020. O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode ser acumulado.

Auxílio-doença

O valor de antecipação do auxílio-doença será de um salário mínimo e foi pago até 31 de dezembro de 2020. O valor antecipado será deduzido no deferimento do benefício.

De acordo com a portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser entregue comprovação documental.

A portaria diz ainda que nos casos de indeferimento da antecipação, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital, para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento (DER) da primeira solicitação.

Conforme a matéria do jornal estadão, auxiliares do ministro da Economia, Paulo Guedes, já preparam um texto que prevê a antecipação do BPC. O objetivo é incluir o pagamento adiantado nas medidas provisórias que o governo Bolsonaro vai editar, na próxima semana, com as regras do novo auxílio emergencial.

O Benefício de Prestação Continuada, equivale a um salário mínimo mensal (R$ 1.100) pago a idosos maiores de 65 anos ou a pessoas com deficiência de baixa renda. A renda por pessoa na família deve ser menor que R$ 275 (um quarto do salário mínimo).

Quem tem direito precisa requerer o pagamento do benefício ao INSS, que analisa se as condições estão preenchidas. Os valores pagos antecipadamente são deduzidos quando o benefício for concedido.



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