Governo dificulta acesso de idosos e deficientes a Benefício assistencial

Medida Provisória nº 1023, de 2020, editada por Bolsonaro, reduz de meio para apenas um quarto de salário mínimo a renda mensal por pessoa para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, editou uma Medida Provisória que reduz o acesso ao Benefício de Prestação Continuada. Assim, o BPC será pago apenas para famílias com renda inferior a R$ 275 por pessoa.

Trata-se da Medida Provisória nº 1023, de 2020, editada por Bolsonaro, a qual reduz de meio para apenas um quarto de salário mínimo a renda mensal por pessoa para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Para relembramos, o BPC, é um benefício assistencial, previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, o qual garante o valor de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

Neste ponto, é importante registar que em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Lembrem-se que em março de 2020, o governo vetou projeto que estabelecia medidas emergenciais de combate à pandemia e definia, em lei, o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Agora, o Executivo altera a legislação por meio da MP para conceder o benefício para famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Na exposição de motivos, o Executivo justifica que a medida busca restabelecer uma referência para a concessão do benefício. “A Lei padece de previsão de um critério objetivo para acesso ao BPC a partir do ano de 2021“, diz o texto.

Tramitação

A MP 1023/20 é válida por 120 dias e o prazo não conta durante o recesso parlamentar.

Nós vamos continuar acompanhando as atividades no Congresso Nacional, tão logo surja novas informações, as repercutiremos aqui de imediato.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)



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