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GOVERNO RECRIA MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

Publicada Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência.

CONSTITUEM ÁREAS DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

I – previdência;

II – previdência complementar;

III – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

IV – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

V – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

VI – política salarial;

VII – intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

VIII – segurança e saúde no trabalho;

IX – regulação profissional; e

X – registro sindical.” (NR)

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