INSS: O pedido foi indeferido, e agora?

O primeiro passo para o segurado entrar com recurso para contestar a decisão do INSS é analisar qual foi a razão da negativa. Para isso, é importante ter em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS. Nela é informado o motivo do indeferimento. É recomendado ainda analisar o processo administrativo, que pode ser obtido no site ou aplicativo Meu INSS.

O recurso administrativo é feito no próprio INSS. O prazo para dar entrada com o pedido é de até 30 dias após receber a comunicação do indeferimento (negativa). O agendamento do recurso pode ser feito pelo telefone 135 ou pela internet, no portal Meu INSS.

No recurso, é importante anexar um documento com as razões pelas quais não concorda com a decisão e, ainda, juntar a documentação que comprova as alegações. Segundo o INSS, os documentos básicos necessários para realizar o recurso são: documentos pessoais do interessado; listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS; outros documentos que o cidadão queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições etc.

Após realizado o agendamento, o processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o andamento pela internet.

O processo para entrar com o recurso no INSS pode ser feito pelo próprio segurado. Dessa forma, não é necessária a contratação de um advogado.

Passo a passo para agendar o recurso

1. Acessar o “Meu INSS” com seu login e senha

2. Buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos

3. Clicar em “Novo Requerimento

4. Para facilitar, digitar na busca a palavra “recurso

5. Escolher a opção desejada

6. Inserir todos os dados solicitados

7. Finalizar pedido

Documentos necessários para ação judicial

Para ingressar com ação na justiça, basta comprovar que o INSS negou seu pedido do benefício.

Não precisa aguardar a resposta do recurso administrativo ou mesmo de interpor recurso administrativo. A carta indicando que o pedido foi negado já serve como prova para distribuir a ação. Mas atenção: é necessário ter a carta com a negativa oficial sob pena de o processo ser extinto sem a resolução do mérito.

O segurado precisa comprovar, em alguns casos específicos, o cumprimento dos requisitos necessários para o deferimento da gratuidade de Justiça.

A gratuidade é muito importante para o segurado que não tenha condições de arcar com os custos do processo ou da sucumbência em caso de não ganhar a ação. A gratuidade é importante também em casos de necessidade de perícia judicial, para a concessão de auxílios ou aposentadorias por invalidez.

É importante que o segurado tenha em mãos, na primeira consulta com o advogado ou o defensor público, todos os documentos disponíveis para comprovar a condição de segurado. Nos casos de doença incapacitante, é importante que tenha os laudos médicos organizados de forma cronológica para que seja possível identificar a data da incapacidade e comprovar que se mantém sem condições de retorno às atividades laborativas nos casos de requerimento de aposentadoria por invalidez ou manutenção de pedido de auxílio-doença, por exemplo.

Para fins de comprovação de atividades especiais, é indispensável a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da carteira de trabalho e de outros documentos que possam comprovar os riscos inerentes à profissão do segurado.

Os carnês de recolhimento do INSS também deverão ser apresentados, assim como os documentos pessoais para fins de cadastramento do segurado no site do INSS, possibilitando ao advogado e/ou ao defensor público o acesso a todas as informações previdenciárias do segurado.

Como dar entrada em um novo benefício

Uma outra opção, segundo o advogado Marcelo Amorim, seria fazer um novo pedido do benefício ao INSS, regularizando as pendências que levaram o INSS a negar a solicitação.

No entanto, explica o especialista, não adianta encaminhar o pedido de benefício com os mesmos documentos e da mesma forma que foi encaminhado o anterior, pois será negado novamente. É necessário analisar os motivos da negativa e apresentar um novo requerimento com todas as pendências regularizadas e com toda a documentação necessária.

— A questão é que o segurado perde o tempo que ficou aguardando a análise do benefício anterior e, caso o novo pedido seja concedido, o pagamento somente será realizado a partir da data do novo encaminhamento — avalia o advogado.

FONTE: https://extra.globo.com/economia-e-financas/cresce-numero-de-indeferimentos-de-beneficios-no-inss-saiba-que-fazer-apos-receber-negativa-do-orgao-25516368.html



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