Projeto de Lei tem como objetivo criar uma espécie de decimo quarto salário para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Por conta da apresentação do Projeto de Lei número 4.367 de 2020, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, estão na expectativa de receber o abono extra ainda este ano.
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Ocorre que, a proposta que criaria o 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS, ainda se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. Apesar de já haver passado por algumas comissões da casa, falta, no entanto, ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O projeto visa criar de forma excepcional, um abono anual, conhecido como 14º salário, a ser pago no mês de dezembro em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Entenda o projeto
Projeto, que visa alterar o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro, pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, o pagamento do abono anual estabelecido no dispositivo acima.
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Ocorre, contudo, que de acordo com o informativo de adequação financeira e orçamentária da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) o projeto que prevê a criação do décimo quarto salário em favor dos aposentados e pensionistas do INSS, são inadequados, orçamentária e financeiramente.
Para o Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, Túlio Cambraia, as medidas elevam a despesa pública ao ampliar o pagamento do abono anual com a instituição de mais uma parcela para os próximos anos.
Além disso, nenhuma das proposições está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Também, deve-se avaliar se o acréscimo da despesa estará acomodado no teto de gastos.
Conforme entendimento da CONOF, nos casos em que o aumento de despesa ultrapassa dois exercícios financeiros, como é o caso do projeto, é necessária a indicação de medida compensatória, por serem consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado, por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por essas razões, o projeto que possibilitaria o pagamento em dobro do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, estão em desacordo com vários dispositivos de leis.
A matéria foi originalmente distribuída às Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da câmara dos Deputados.
A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, e tramita em regime de prioridade. A relatora, deputada Flávia Morais, apresentou e foi aprovado pela comissão, um substitutivo que estende o benefício do abono anual de que trata o artigo 40 da Lei número 8.213 de 1991, até 2025.
Nós, estamos acompanhando de perto essa medida, e tão logo surja novas informações, vamos repercutir aqui de imediato. Por isso, é muito importante que você esteja nos seguindo para não perder essas informações.
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