
Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (1°) regulamentou algumas mudanças feitas pela reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e consolidou alterações feitas na legislação previdenciária nos últimos dez anos. Entre elas, estão as regras para contribuição dos trabalhadores que recebem abaixo de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!
O texto oferece três opções a essas pessoas: complementar a contribuição mensal; utilizar a diferença da contribuição que exceder o limite mínimo de um mês em outro; e agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de meses diferentes.
Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari explica que antes desse decreto já não era permitido ao trabalhador contribuir com um salário abaixo do piso nacional.
— O trabalhador já precisava complementar ou agrupar as contribuições. O decreto regulamentou, ele não inovou em relação a esse ponto — explica.
Veja também:
Acesse o Método prático para construção de carteira de ações tributárias
Conheça o Método prático para conquistar clientes advogando com proteção de dados – acesse AQUI! ;
Restituição da Multa de 10% do FGTS ;
Prática Tributária Real: um guia do processo judicial tributário;
100 MIL PETIÇÕES – KIT PETIÇÃO PREMIUM 2020 ;
Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos ;
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS ;
Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados ;
Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica ; Guia Definitivo do Divórcio ;
Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a novidade está na inclusão de todos os trabalhadores nessa regra, e não apenas dos contribuintes individuais ou faculdativos, ou seja, que pagam o carnê.
— Além disso, o decreto traz uma novidade em relação à reforma da Previdência, mas que já estava na Portaria 450 de abril deste ano: quem não efetuar complementação não terá contado período para carência, nem para qualidade de segurado. É como se não fosse segurado da previdência — aponta.
Outra mudança importante, segundo Badari, é a possibilidade de a família de um segurado do INSS morto complementar as contribuições para cumprir a carência necessária para receber a pensão por morte. Para que os dependentes recebam esse benefício, é preciso que o segurado tenha contribuído por no mínimo 18 meses. No caso de o óbito ter ocorrido por acidente de trabalho, não há carência.
— A família poderá solicitar os ajustes, como a complementação ou agrupamento das contribuições do falecido, até o dia 15 de janeiro do ano seguinte — acrescenta o advogado.
Também houve mudanças no cálculo da contribuição de profissionais que exercem atividades concomitantes. Por exemplo, professores, médicos e enfermeiros, que trabalham em diversas instituições ao mesmo tempo.
— Essas pessoas devem recolher ao INSS obrigatoriamente em cada emprego. Antes, o INSS não somava as contribuições, apenas pegava a principal e as outras entravam como fração, o que abaixava bastante o valor da contribuição. Agora, os salários serão somados — explica Badari.
Veja como calcular os ajustes
Complementação
1) O recolhimento da complementação deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência de referência e, após essa data, com juros e multa. A alíquota aplicada será de 7,5%, que é o percentual criado pela reforma da Previdência para quem recebe até um salário mínimo.
Veja a simulação:
Um trabalhador recebeu remuneração de R$ 700 em janeiro de 2019.
Ele fará a diferença entre o piso nacional e o seu salário. Ou seja, R$ 1.045 – R$ 700 = R$ 645.
Depois, multiplicará a diferença pela alíquota: R$ 645 x 7,5% = R$ 48,37. Esse será o valor que ele terá que pagar para complementar a contribuição.
2) Para o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso, a complementação será efetuada por meio da aplicação da alíquota de 7,5%, inclusive para o mês em que exista contribuição concomitante na condição de contribuinte individual.
Neste caso, o cálculo é o mesmo da simulação acima.
3) Para o contribuinte individual que preste serviço a empresa e que contribua exclusivamente nessa condição, a complementação será efetuada por meio da aplicação da alíquota de 20%.
Veja a simulação:
Um trabalhador recebeu remuneração de R$ 700 em janeiro de 2020.
Ele fará a diferença entre o piso nacional e o seu salário. Ou seja, R$ 1.045 – R$ 700 = R$ 645.
Depois, multiplicará a diferença pela alíquota: R$ 645 x 20% = R$ 129. Esse será o valor que ele terá que pagar para complementar a contribuição.
Como pagar a complementação
A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária.
O cálculo e a geração do Darf poderão ser realizados no Sicalcweb – Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, da Receita Federal.
Confira o passo a passo:
1) Acesse https://bit.ly/2NU0FlW.
2) Clique em “Pagamento” e selecione o estado (UF) e município onde mora
3) Insira o código de receita 1872
4) Digite a competência que deseja complementar a partir de 11/2019 e o valor principal.
No primeiro exemplo acima, competência 01/2020 e valor de R$ 48,37.
5) Na tela seguinte, não preencha o campo “referência” e clique em “continuar”.
6) Digite o CPF e os caracteres especiais
7) Na tela seguinte, clique em “imprimir Darf”
8) Realize o pagamento até a data de validade do Darf.
Utilizar a diferença da contribuição
Neste caso, o trabalhador poderá utilizar a sobra do salário de contribuição de um mês em outro. Por exemplo, o trabalhador recebeu R$ 1.190 em janeiro e R$ 900 em fevereiro. Ele poderá recolher o INSS pelo salário mínimo (R$ 1.045) em janeiro e sobrarão R$ 145, que poderão ser adicionados aos R$ 900 de fevereiro. Assim, o salário de contribuição de fevereiro será de R$ 900 + R$ 145 = R$ 1.045.
Dessa forma, ele poderá recolher também em fevereiro para o INSS.
Agrupar contribuições
É possível ainda agrupar contribuições de diferentes meses para se chegar à contribuição mínima exigida.
Porém, as competências que não atingirem o valor mínimo do salário de contribuição (R$ 1.045) só poderão ser agrupadas se o resultado do agrupamento não ultrapassar o valor do piso nacional.
Ou seja, se a soma dos salários do trabalhador em janeiro e fevereiro, por exemplo, for igual a R$ 1.045, ele poderá agrupar as contribuições desses dois meses. Mas se a soma for acima desse valor, isso não será possível. Caso o resultado da soma seja abaixo do salário mínimo, ele poderá complementar a diferença, com o cálculo mostrado acima.
Fonte: Jornal Extra. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/economia/inss-contribuicao-previdenciaria-para-trabalhador-que-recebe-abaixo-de-um-salario-minimo-diferente-veja-como-recolher-24514278.html?fbclid=IwAR0poqcj5A8yuN1TXe2HN1wcwKowwN2yoASLC3BMEbUhJ2TQABB9p8j1H84
Categorias:PREVIDÊNCIA
Como calcular o valor da multa a ser pago no caso do contribuinte individual que pagou a menos nas competencias de fevereiro já que a correção dos valores send feita agora em outubro incorre de multa e juros..
Desde já obrigada!