INSS: cuidados com as informações do seu EXTRATO PREVIDENCIÁRIO

A Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, tem como objetivo, dentre outras coisas, agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

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Como conferir o seu CNIS

O CNIS são as iniciais do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que por sua vez é um banco de dados, que apresenta um relatório completo dos vínculos de empregos do trabalhador.

No ato de inscrição do trabalhador como segurado da previdência social, seus dados passam a constar no banco de dados do CNIS, mediante informações pessoais e de empregos, sendo-lhe atribuído um Número de Identificação do Trabalhador NIT.

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Esse número atribuído ao trabalhador, serve para sua identificação no sistema, e poderá ser um número de NIT, vinculado à Previdência social, Programa de Integração Social – PIS, vinculado à Caixa economia federal, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, vinculado ao banco de dados do Banco do Brasil, pode ser também o número do Sistema Único de Saúde – SUS ou do Cadastro Único – CadÚnico, este último vinculado ao sistema de banco de dados para programa sociais do governo federal.

Em suam, o número desses documentos, serve à mesma finalidade, no que se refere ao trabalhado. Diferindo apenas os bancos de dados em que essas informações ficam armazenadas.

Oportuno registrar que recentemente, o governo brasileiro apurou que as informações da base de dados do CNIS, que são essencialmente utilizadas para programar a aposentadoria dos trabalhadores, está sendo acessada por pessoas que não deveriam ter contato com a plataforma.

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Isto gerou preocupação na sociedade, principalmente naqueles segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no sentido de saber até que ponto isso compromete a programação da sua aposentadoria.

A fim de transmitir segurança para a sociedade, foi realizada uma auditoria por órgãos do governo que cuida da transparência e combate à corrupção.

Nos relatórios produzidos, constatou-se que há perfis de estagiários menores de idade, aposentados, pessoas mortas e ex-funcionários terceirizados que ainda têm acesso à plataforma. De acordo com Controladoria Geral da União (CGU), a existência desses cadastros ativos, “representa riscos no acesso aos dados deste sistema”.

Diante dessa situação, que por óbvio causa preocupação, caso verifique que há inconsistência em seu CNIS, sobre vínculos e remunerações é possível solicitar a retificação: tais como inclusão, alteração e exclusão dos dados no Cadastro.

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Comprovação do vínculo empregatício

A comprovação de vínculos e das remunerações do empregado urbano ou rural, poderá ser feita por um dos seguintes documentos:

a) Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;

c) contrato individual de trabalho;

d) acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;

e) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;

f) extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;

g) recibos de pagamento da época dos fatos alegado, com identificação do empregador e do empregado;

h) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou

i) outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;

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Comprovação das remunerações

A comprovação das remunerações poderá ser feira pelos seguintes documentos:

a) contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;

b) ficha financeira;

c) anotações da época exata sobre as alterações de remuneração constantes da Carteira Profissional ou da CTPS com a concordância do filiado; ou

d) original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Os dados do CNIS, serão considerados prova plena para a concessão de qualquer benefício

Conforme determina o artigo 681 da Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, os dados constantes do CNIS relativos à atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição. Conforme previsão no Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008.

Veja os detalhes no vídeo abaixo

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Categorias:PREVIDÊNCIA

1 resposta

  1. Olá Professor! Meu pai faleceu a três meses, ele era aposentado e ganhava quase R$ 5 mil, gostaria de saber se a minha mãe, que era casada há 27 anos com meu pai, irá receber o mesmo valor de pensão.

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