Do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Em recente decisão judicial, ficou estabelecido que questionamentos sobre o conteúdo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devem ser resolvidos entre empregado e empregador.

Assim, conflitos sobre possíveis erros ou omissão em documentos laborais, emitidos para atestar condições de trabalho, devem ser resolvidos entre empregado e empregador perante a Justiça do Trabalho, e não em ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entenda o caso
Em uma ação, o autor questionava a veracidade das informações emitidas pela sua empresa nos formulários e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento laboral que é utilizado para demonstrar possível exposição a agentes nocivos.
O autor pleiteava a revisão de cálculo da aposentadoria, com inclusão de períodos em condições especiais de trabalho insalubre que não era devidamente caracterizado pelas informações do PPP.
O PPP é um modelo de documento instituído pelo INSS – por meio da Instrução Normativa número 77, de 2015, que é emitido pela empresa e deve trazer o histórico laboral do trabalhador, com os dados administrativos dele e do empregador, bem como registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações.
VEJA TAMBÉM:
Veja o valor do 14° salário para aposentados do INSS
PL prorroga até abril, pagamento do auxílio emergencial, com valor de R$ 600
REAJUSTE do INSS: beneficiários começam a receber já com reajuste
Confira o novo valor da aposentadoria para 2021
ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Em sua defesa o INSS, argumentou que os questionamentos do segurado eram fundamentados numa relação de cunho trabalhista e não estritamente previdenciária, o que demandava participação direta do empregador.
Argumentou ainda, que as informações do PPP e demais formulários precedentes possuem presunção de veracidade. Bem como salientou que apenas a Justiça do Trabalho poderia dirimir dúvidas quanto ao teor do PPP e outros formulários, já que era a instância competente para eventualmente obrigar o empregador a emitir os papéis sobre a situação laboral do trabalhador.
Com base nesses argumentos, o juízo do caso, acolheu a tese de defesa apresentada e julgou a ação improcedente. Na sentença, o juízo manifestou que “na hipótese de o Autor julgar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho”.
Para Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, a decisão resguarda o INSS e também os direitos do trabalhador, contribuindo para que a documentação emitida pelas empresas cada vez mais reflitam a realidade das condições de trabalho.
Nas palavras da especialista “A documentação emitida vai refletir melhor as condições de trabalho do trabalhador. E isso vai permitir que a autarquia reconheça, na via administrativa, o direito daqueles segurados que realmente trabalharam expostos a agentes nocivos”, explica a profissional.
LINKS DIVULGAÇÃO
Inclusão de Auxílio Acidente e Auxílio Suplementar no Cálculo da Aposentadoria
Revisão do IRSM – INSS – Material p/ Advogados – Atualizado 2020
E continuo “A maior importância é essa: é resguardar, de um lado, o direito do trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos; e por outro, resguardar o patrimônio público de eventual concessão indevida de uma aposentadoria especial”, finaliza Gabriela Koetz.
Referência: Ação Ordinária nº 1011274-06.2019.4.01.3300 – 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA)
Fonte: AGU
Categorias:PREVIDÊNCIA