INSS regularizará Benefícios de Prestação Continuada suspensos ou cessados

A Portaria 1.130, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 5 de novembro de 2020, autoriza a regularização do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único.

Conforme o documento, para que haja o desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, bloqueado antes do início da Pandemia, o interessado deverá solicitar por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.

De acordo com a portaria, em situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no Cadastro Único, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida.

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A portaria estabelece ainda que, quando houver solicitação de reativação, deve ser observado se a situação do Cadastro Único no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, para que possa ser deferido o pedido do interessado.

 Motivos da suspensão

No período de abril de 2019 até fevereiro de 2020, 64.198  benefícios foram suspensos ou cessados por não inscrição, em atendimento ao requisito legal para receber o BPC.

Base legal para suspensão

A suspensão ocorreu por força do artigo 12 do Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. A Portaria 631 do ministério da cidadania, de 9 de abril de 2019 previa a suspensão por não inscrição no Cadastro Único.

Em 18 de março de 2020, a Portaria nº 330 do ministério da cidadania suspendeu este procedimento e o INSS não vem suspendendo ou cessando os benefícios desde março de 2020, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Do benefício de prestação continuada

O BPC é um benefício criado pela Lei 8.742, de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e visa a garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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2 respostas

  1. Sr valter sou a Rosane(Rosa)queria saber do sr o seguinte meu esposo faleceu tem um 3 anos tive direitos na pençao dele mas ele vinha correndo atrás da aposentadoria dele e ñ conseguiu aposentar queria saber se eu tenho direito nesse tempo perdido porq a pençao q estive direito foi de quando ele faleceu pra ca tem como me informa alguma coisa sobre isso eu aguardo a Resposta do sr.

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