ÁUDIO DA MATÉRIA
Justiça determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague multa de R$ 10.300,00 para a viúva e a filha de um segurado que obtiveram o direito de receber pensão por morte, mas que ainda não haviam tido o benefício implementado devido a um atraso de seis meses da autarquia.
Todos os magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), votaram para negar um recurso interposto pelo INSS, que buscava não cumprir uma decisão da 1ª Vara Federal de Canoas no Rio Grande do Sul.
No recurso, o INSS alegava que a multa aplicada não seria devida, uma vez que não teria ocorrido resistência no cumprimento da determinação judicial de implantar o benefício, mas somente o retardamento na comprovação do pagamento em razão de dificuldades operacionais administrativas.
O instituto previdenciário ainda requereu que, caso fosse mantida a exigência de pagar a multa de R$ 10.300,00 estabelecida em primeira instância, essa quantia fosse reduzida em cinquenta por cento.
Segundo os procuradores do INSS, a penalização seria referente a mera questão formal e não a descumprimento material de decisão judicial.
Acórdão
O entendimento do juiz federal convocado para atuar no TRF4, Altair Antônio Gregório foi de que a jurisprudência do Tribunal permite a majoração da multa inicial de R$ 100, em casos de reiterado descumprimento de ordem judicial com demora injustificada.
“Veja-se que no caso dos autos, o INSS foi intimado pela primeira vez em 02/04/2019, e sob pena de majoração em 02/09/2019, vindo a implantar os benefícios somente em 03/10/2019”, observou o relator do recurso na Corte.
“Portanto, na hipótese dos autos, considerando que constatado flagrante desrespeito reiterado e em longo prazo por parte do INSS à lei, e à decisão judicial, tenho que não há de se falar em multa de valor elevado ou desproporcional, o que desautoriza infirmar a decisão guerreada”, concluiu o magistrado.
Fonte: TRF-4
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