O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS é obrigado a implantar benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos.
A determinação é do desembargador Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.
Entenda o caso
Um trabalhador de 65 anos de idade, teve o pedido negado pelo INSS sob o argumento de que poderia continuar trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.
O homem, que trabalhava no abatedouro municipal do município de Jesuítas (PR), ajuizou ação alegando que não tem condições de saúde para seguir trabalhando, que está acamado e movimenta-se com o auxílio de um andador.
Após o INSS negar seu pedido na via administrativa, o trabalhador ajuizar ação contra a previdência social, na Comarca de Formosa do Oeste (PR), onde o seu pedido também foi negado.
Diante disso, ele recorreu ao tribunal, e obteve o direito de receber benefício por incapacidade.
Para o relator do caso, ficou comprovada sua incapacidade para o trabalho, sobretudo devido à natureza degenerativa das doenças e que tendem a se agravar com o avanço da idade.
Nas palavras do desembargador federal “O exame de ressonância magnética da coluna lombar, realizado em 18/02/2022, constatou que o agravante apresenta um quadro de espondilodiscoartrose, indicativo de evolução da patologia anotada no laudo pericial administrativo de 2017”, observou.
O magistrato acrescentou que o INSS chegou a conceder, por mais de um ano (de junho de 2017 a agosto de 2018), auxílio-doença ao autor, justamente pela gravidade das doenças.
“No caso, tenho que se evidencia a incapacidade laborativa do demandante, sobretudo devido à natureza degenerativa das patologias que o acometem em joelhos e coluna e que se exacerbam em face da idade avançada”, concluiu o desembargador.
Fonte: TRF4
***
Categorias:PREVIDÊNCIA
PERGUNTAR