Terá direito à concessão do auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
I – receba o benefício de prestação continuada, e passe a exercer atividade:
a) que tenha remuneração limitada a 2 salários-mínimos; e
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II – tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
III – tenha inscrição regular no CPF; e
IV – atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
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