fbpx

INSS vai pagar R$ 550 a partir de outubro para trabalhadores com carteira assinada

Terá direito à concessão do auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

I – receba o benefício de prestação continuada, e passe a exercer atividade:

a) que tenha remuneração limitada a 2 salários-mínimos; e

b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

II – tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;

III – tenha inscrição regular no CPF; e

IV – atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

***



Categorias:PREVIDÊNCIA

PERGUNTAR

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue lendo

%d blogueiros gostam disto: