A aposentadoria especial do INSS é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades que exponham a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O objetivo é compensar o trabalhador pelo desgaste prematuro que essas atividades podem causar.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo do agente nocivo a que estiver exposto;
- Ter a idade mínima de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres, exceto para os casos de aposentadoria especial por exposição ao amianto, que exige idade mínima de 58 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Os agentes nocivos à saúde ou à integridade física são divididos em três grupos:
- Agentes biológicos: bactérias, vírus, fungos, protozoários e parasitas;
- Agentes químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam ser absorvidos pelo organismo através da pele, inalados ou ingeridos;
- Agentes físicos: ruído, calor, frio, radiação ionizante e não ionizante.
A aposentadoria especial é um benefício vitalício, ou seja, o trabalhador recebe o benefício até o fim da vida.
Valor da aposentadoria especial
O valor da aposentadoria especial é calculado com base no salário de benefício, que é a média de todos os salários de contribuição do trabalhador, corrigidos monetariamente.
Para os trabalhadores que se aposentaram antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o salário de benefício é calculado com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Para os trabalhadores que se aposentaram a partir da reforma da Previdência, o salário de benefício é calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Como solicitar a aposentadoria especial
O pedido de aposentadoria especial pode ser feito pelo site do INSS ou em uma agência do INSS.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Certidão de casamento ou de nascimento;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico que comprove a exposição aos agentes nocivos;
- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP), quando necessário.
Abrangência da aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores de diversas atividades, como:
- Mineradores;
- Trabalhadores da construção civil;
- Trabalhadores de indústrias químicas;
- Trabalhadores de indústrias têxteis;
- Trabalhadores de indústrias petroquímicas;
- Trabalhadores da saúde;
- Trabalhadores da limpeza urbana;
- Trabalhadores de atividades de eletricidade.
Dúvidas frequentes
- Posso me aposentar por idade com tempo de contribuição especial?
Sim, o trabalhador que exerceu atividades especiais pode se aposentar por idade com 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, independentemente do tempo de contribuição.
- Posso converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum?
Sim, o trabalhador que exerceu atividades especiais pode converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum. Para isso, é necessário apresentar um laudo técnico que comprove a exposição aos agentes nocivos.
- Posso acumular a aposentadoria especial com outro benefício?
Sim, o trabalhador que recebe aposentadoria especial pode acumular o benefício com outros benefícios previdenciários, como o salário-maternidade, o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
Conclusão
A aposentadoria especial é um benefício importante para os trabalhadores que exercem atividades que exponham a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O benefício é concedido para compensar o desgaste prematuro que essas atividades podem causar.
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