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INSS: APOSENTADORIA ESPECIAL VEJA CONMO RECALCULAR BENEFÍCIO, AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO E RECEBER VALORES ATRASADOS

A aposentadoria especial do INSS é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades que exponham a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O objetivo é compensar o trabalhador pelo desgaste prematuro que essas atividades podem causar.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo do agente nocivo a que estiver exposto;
  • Ter a idade mínima de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres, exceto para os casos de aposentadoria especial por exposição ao amianto, que exige idade mínima de 58 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Os agentes nocivos à saúde ou à integridade física são divididos em três grupos:

  • Agentes biológicos: bactérias, vírus, fungos, protozoários e parasitas;
  • Agentes químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam ser absorvidos pelo organismo através da pele, inalados ou ingeridos;
  • Agentes físicos: ruído, calor, frio, radiação ionizante e não ionizante.

A aposentadoria especial é um benefício vitalício, ou seja, o trabalhador recebe o benefício até o fim da vida.

Valor da aposentadoria especial

O valor da aposentadoria especial é calculado com base no salário de benefício, que é a média de todos os salários de contribuição do trabalhador, corrigidos monetariamente.

Para os trabalhadores que se aposentaram antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o salário de benefício é calculado com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Para os trabalhadores que se aposentaram a partir da reforma da Previdência, o salário de benefício é calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Como solicitar a aposentadoria especial

O pedido de aposentadoria especial pode ser feito pelo site do INSS ou em uma agência do INSS.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou de nascimento;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico que comprove a exposição aos agentes nocivos;
  • Perfil profissiográfico previdenciário (PPP), quando necessário.

Abrangência da aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores de diversas atividades, como:

  • Mineradores;
  • Trabalhadores da construção civil;
  • Trabalhadores de indústrias químicas;
  • Trabalhadores de indústrias têxteis;
  • Trabalhadores de indústrias petroquímicas;
  • Trabalhadores da saúde;
  • Trabalhadores da limpeza urbana;
  • Trabalhadores de atividades de eletricidade.

Dúvidas frequentes

  • Posso me aposentar por idade com tempo de contribuição especial?

Sim, o trabalhador que exerceu atividades especiais pode se aposentar por idade com 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, independentemente do tempo de contribuição.

  • Posso converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum?

Sim, o trabalhador que exerceu atividades especiais pode converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum. Para isso, é necessário apresentar um laudo técnico que comprove a exposição aos agentes nocivos.

  • Posso acumular a aposentadoria especial com outro benefício?

Sim, o trabalhador que recebe aposentadoria especial pode acumular o benefício com outros benefícios previdenciários, como o salário-maternidade, o auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Conclusão

A aposentadoria especial é um benefício importante para os trabalhadores que exercem atividades que exponham a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O benefício é concedido para compensar o desgaste prematuro que essas atividades podem causar.



Categorias:PREVIDÊNCIA

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