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IRPF2021: Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Declaração do Imposto de Renda: Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

O prazo de envio: de 1º de março a 30 de abril de 2021.

IRPF2021: Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021
O prazo de envio: de 1º de março a 30 de abril de 2021

A Receita Federal já anunciou, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021.

Após data acima, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Veja os detalhes no vídeo abaixo

Como baixar o programa para declaração para Declaração do Imposto de Renda?

O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda“.

Devolução do Auxílio Emergencial

Quem recebeu valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Se for verificada a situação durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, a devolução os valores podem ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.

Tributação do Auxílio Emergencial

Os valores recebidos do Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Para mais informações sobre como realizar o procedimento de declaração e devolução, acesse https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial.

Isenção do imposto de renda para aposentados, maiores de 65

Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a declarar Imposto de Renda, toda pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano de 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

Cronograma de restituição do imposto de renda

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

VEJA TAMBÉM:

Como fazer a declaração


Veja, a seguir, quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), até que data a declaração deve ser enviada, qual a melhor forma de elaborar e enviar a declaração, como preencher os principais campos e, se houver algum erro na declaração transmitida, como retificar (corrigir).

Quem deve enviar a declaração?


Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.

Rendimentos acima do limite

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

Rendimentos da atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Ganho de Capital e Bolsa de Valores

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Isenção de Ganho de Capital

Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Residente no Brasil

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.

Quais são os limites para ser obrigado?

Veja a seguir os limites mencionados nos quadros acima. Quem incorrer em alguma das situações, com valores acima deste limites, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Clique aqui para consultar a tabela completa de limites e deduções.

Exercício / Ano-Calendário2021/20202020/20192019/20182018/20172017/2016
Rendimentos tributáveisR$ 28.559,70R$ 28.559,70R$ 28.559,70R$ 28.559,70R$ 28.559,70
Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivosR$ 40.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00
Receita bruta da atividade ruralR$ 142.798,50R$ 142.798,50R$ 142.798,50R$ 142.798,50R$ 142.798,50
Bens e direitos em 31 de dezembroR$ 300.000,00R$ 300.000,00R$ 300.000,00R$ 300.000,00R$ 300.000,00

Atenção! Você deve usar certificado digital para enviar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e não tributáveis, ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva na fonte, acima de R$ 5 milhões, ou realizou pagamentos cuja soma seja superior a este valor.

Quem não precisa entregar a declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Quem pode ser declarado como dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
    • de até 21 anos de idade;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
    • de até 21 anos;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem é considerado residente no Brasil para fins tributários?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

Clique aqui para saber mais sobre quem é considerado residente ou não residente para fins de cobrança de imposto.

Prazo de entrega da declaração

Regra geral, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) deve ser enviada à Receita Federal até o último dia útil de abril do ano seguinte ao que ocorreram os fatos geradores, ou seja, você entrega sua declaração no ano seguinte (exercício) ao ano que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário).

As datas e horários para entrega da declaração são publicados, ano a ano, por meio de Instruções Normativas RFB, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.

Confira a seguir os prazos de entrega para cada ano:

2021: de 1 de março a 30 de abril de 2021;
2020: de 2 de março a 30 de junho de 2020 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2019: de 7 de março a 30 de abril de 2019;
2018: de 1º de março a 30 de abril de 2018;
2017: de 2 de março a 28 de abril de 2017;
2016: de 1º de março a 29 de abril de 2016.

A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Saiba como elaborar e enviar a sua declaração em Por onde começar.

Declaração Final de Espólio

Declaração de Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feitas a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser feita pelo inventariante em nome do contribuinte falecido e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).

O prazo para envio será o último dia útil de abril do ano seguinte à:

  • elaboração da escritura pública de inventário e partilha;
  • decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Se a decisão judicial transitou em julgado após o último dia de fevereiro a Declaração Final de Espólio deve ser entregue no ano seguinte ao trânsito em julgado.

Novidade!
A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.

Declaração de Saída Definitiva do País

Declaração de Saída Definitiva do País deve ser enviada por quem:

O envio deve ocorrer no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano seguinte em que ocorreu a saída do país em caráter permanente, ou da data em que ficou caracterizada a condição de não residente.

Por onde começar?

Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): de forma online, diretamente no e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o programa do respectivo ano no seu computador.

Declaração Online

O preenchimento e envio pode ser realizado de forma online, diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Esta é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. O serviço, contudo, possui alguns limites. Clique aqui para saber quem não pode usar este meio.

Celular e Tablet

Para quem busca um canal rápido e simples de usar, o preenchimento e envio da declaração pode ser feito por celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS). Assim como a declaração online, também tem alguns limites. Clique aqui para saber quem não pode usar este meio.

Programa IPRF (Acesse AQUI!

Se preferir, você também pode baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar. O programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.

Lembre-se! É um programa diferente para cada ano.

Como enviar a declaração à Receita Federal

Enviar a declaração é muito simples. Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.

O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), pro isso, envie a declaração em outro horário. Caso não consiga enviar por algum motivo, grave a cópia de segurança da declaração em uma mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) e tente em outro computador.

Desde 2017 o programa Receitanet (que faz o envio de declarações) foi incorporado ao Programa IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

 Quem é obrigado a entregar com certificado digital

É obrigado a usar certificado digital quem:

  • recebeu rendimentos acima de R$ 5.000.000,00 sejam eles tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • realizou pagamento de rendimento a pessoa jurídica com dedução na declaração acima de R$ 5.000.000,00;
  • realizou pagamento de rendimento à pessoa física com ou sem dedução na declaração que totalizaram valor superior a R$ 5.000.000,00.

Obs: Para as declarações anteriores a 2018 os valores acima deviam ser superiores à R$ 10.000.000,00

Como preencher

Entenda como preencher a Declaração de Imposto de Renda, como importar dados de outras declarações, quais suas opções de tributação e quais os resultados possíveis.

Como preencher a Declaração do Imposto de Renda

Você pode preencher a Declaração de Imposto de Renda de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Durante o preenchimento, você também pode importar informações de rendimentos e despesas médicas, se os seus comprovantes forem eletrônicos.

Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo ok, envie a declaração pela internet.

Como retificar

Aprenda como retificar (corrigir) a declaração que já foi enviada à Receita Federal, evitando pendências que podem levar à Malha e ao lançamento tributário.

Retificação da Declaração de Imposto de Renda

Se você enviou sua Declaração de Imposto de Renda e cometeu algum erro ou deixou de colocar alguma informação, pode resolver esse problema enviando outra declaração com as informações corretas (Declaração Retificadora).

Você pode enviar a declaração retificadora de 3 formas diferentes:

  • Pelo Programa IRPF que usou para enviar a declaração original;
  • Pelo e-CAC, fazendo a retificação online; ou
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet.

Para retificar pelo programa, selecione a declaração que você deseja retificar e no menu clique em: Declaração > Retificar. Lembre-se de informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada; esta informação é obrigatória em declarações retificadoras. E não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.

Você também pode fazer a retificação diretamente no portal e-CAC. Essa opção permite que você altere apenas os campos que precisam ser corrigidos, pois o sistema resgata os dados da última declaração entregue automaticamente.

  1. Clique aqui para acessar o sistema no e-CAC;
  2. Clique no botão “+” da declaração que deseja retificar para mostrar as opções; e
  3. Clique em retificar declaração.

Mas atenção! Na retificação online você não conseguirá retificar informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de declarações auxiliares. Se você não usar certificado digital, também não poderá alterar as informações de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais.

Pagamento ou Restituição da Declaração do Imposto de Renda

Clique aqui para ver como fica o pagamento ou a restituição depois de retificar a sua declaração de imposto de renda.

Cuidado com o prazo!

Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Após o último dia, você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.

Observações
  • A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
  • A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data de apresentação da declaração original.
  • Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
  • Também não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega de documentos de malha fiscal à Receita Federal, mesmo que a entrega seja voluntária (antes da intimação).

Fonte: RFB

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