ISENÇÃO PARA COMPRAR CELULAR E COMPUTADOR

Comissão aprova isenção fiscal para pessoa com deficiência comprar celular e computador

Benefício é limitado a inscritos no Cadastro Único e contempla uma compra por ano

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta as pessoas com deficiência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação na compra de celulares, computadores pessoais, tablets, notebooks, modems e acessórios. Para importados, a isenção somente é válida caso não existam produtos similares nacionais.

Projeto de Lei nº 1.685 de 2015

O texto aprovado incluiu subemenda do relator, deputado Luis Miranda do Democratas do Distrito Federal, ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei número 1.685 de 2015, do deputado Aelton Freitas do Partido Liberal  de Minas Gerais.

 A mudança limita o benefício aos inscritos no Cadastro Único, que inclui somente as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Luis Miranda afirmou que os benefícios da proposta compensam a diminuição de receita dos impostos. Em suas palavras “A política pública vai melhorar as condições de segurança e mobilidade dessa parcela da população que já enfrenta, no cotidiano, inúmeros obstáculos em seus diversos ambientes”, afirma.

O relator observou que a proposta inclui mecanismos para controle de fraude, limitando o benefício apenas a uma compra por ano. Além disso, a isenção deve ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Sobre a Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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