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JUROS ABUSIVOS: O QUE SÃO E COMO COMBATÊ-LOS

Os juros abusivos são taxas de juros que ultrapassam o limite legal permitido. Eles são considerados uma ilegalidade e encontra-se previstas como abusivas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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No Brasil, a taxa de juros máxima permitida é de 12% ao ano para empréstimos pessoais e, no caso de aposentados e pensionistas do INSS, a média varia entre 1,25% a 2,16% ao mês. Para funcionários de empresas privadas, a taxa de juros mínima cobrada é de 1,49% e a máxima de 4,86% ao mês. Para funcionários públicos, a taxa fica entre 1,35% a 3,60% ao mês. Dependendo da instituição financeira.

Conforme decisões superior tribunal de justiça – STJ (RECURSO ESPECIAL REsp 1061530 / RS)

“As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.

É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.

O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.

A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.

 A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

OS JUROS ABUSIVOS PODEM SER COBRADOS EM DIFERENTES TIPOS DE EMPRÉSTIMOS, COMO:

  • Empréstimos pessoais
  • Financiamentos de bens de consumo duráveis
  • Financiamentos de imóveis
  • Cartões de crédito
  • Cheques especiais

COMO IDENTIFICAR JUROS ABUSIVOS

Para identificar juros abusivos, é importante ficar atento aos seguintes fatores:

  • Taxa de juros muito alta
  • Taxa de juros que varia muito ao longo do contrato
  • Taxa de juros que não é informada de forma clara e transparente
  • Taxa de juros que não é condizente com o risco do empréstimo

COMO COMBATER JUROS ABUSIVOS

Se você acredita que está sendo cobrado juros abusivos, você pode tomar as seguintes medidas:

  • Negociar com a instituição financeira para reduzir a taxa de juros
  • Registrar uma reclamação no Banco Central
  • Ajuizar uma ação judicial contra a instituição financeira

LEGISLAÇÃO SOBRE JUROS ABUSIVOS

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que os juros abusivos são nulos e que o consumidor tem direito a receber de volta o valor cobrado a maior.

A Lei 13.772/2018, também conhecida como Lei do Superendividamento, criou mecanismos para combater os juros abusivos, como a possibilidade de revisão contratual judicial.

CONSEQUÊNCIAS DOS JUROS ABUSIVOS

Os juros abusivos podem causar sérios problemas financeiros para os consumidores. Eles podem levar ao superendividamento, à inadimplência e até mesmo à falência.

Além disso, os juros abusivos são uma forma de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que garante aos consumidores o direito à informação e à proteção contra práticas abusivas.

COMO EVITAR JUROS ABUSIVOS

Para evitar juros abusivos, é importante tomar os seguintes cuidados:

  • Compare as taxas de juros de diferentes instituições financeiras antes de contratar um empréstimo
  • Leia atentamente o contrato de empréstimo antes de assiná-lo
  • Fique atento às cláusulas contratuais que podem ser abusivas

É importante lembrar que o consumidor tem direito à informação e à proteção contra práticas abusivas.

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