Os juros abusivos são taxas de juros que ultrapassam o limite legal permitido. Eles são considerados uma ilegalidade e encontra-se previstas como abusivas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
✅Método prático para construir uma carreira de sucesso com advocacia bancária, conquistando honorários acima da média. ACESSE AQUI
No Brasil, a taxa de juros máxima permitida é de 12% ao ano para empréstimos pessoais e, no caso de aposentados e pensionistas do INSS, a média varia entre 1,25% a 2,16% ao mês. Para funcionários de empresas privadas, a taxa de juros mínima cobrada é de 1,49% e a máxima de 4,86% ao mês. Para funcionários públicos, a taxa fica entre 1,35% a 3,60% ao mês. Dependendo da instituição financeira.
Conforme decisões superior tribunal de justiça – STJ (RECURSO ESPECIAL REsp 1061530 / RS)
“As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.
A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
OS JUROS ABUSIVOS PODEM SER COBRADOS EM DIFERENTES TIPOS DE EMPRÉSTIMOS, COMO:
- Empréstimos pessoais
- Financiamentos de bens de consumo duráveis
- Financiamentos de imóveis
- Cartões de crédito
- Cheques especiais
COMO IDENTIFICAR JUROS ABUSIVOS
Para identificar juros abusivos, é importante ficar atento aos seguintes fatores:
- Taxa de juros muito alta
- Taxa de juros que varia muito ao longo do contrato
- Taxa de juros que não é informada de forma clara e transparente
- Taxa de juros que não é condizente com o risco do empréstimo
COMO COMBATER JUROS ABUSIVOS
Se você acredita que está sendo cobrado juros abusivos, você pode tomar as seguintes medidas:
- Negociar com a instituição financeira para reduzir a taxa de juros
- Registrar uma reclamação no Banco Central
- Ajuizar uma ação judicial contra a instituição financeira
LEGISLAÇÃO SOBRE JUROS ABUSIVOS
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que os juros abusivos são nulos e que o consumidor tem direito a receber de volta o valor cobrado a maior.
A Lei 13.772/2018, também conhecida como Lei do Superendividamento, criou mecanismos para combater os juros abusivos, como a possibilidade de revisão contratual judicial.
CONSEQUÊNCIAS DOS JUROS ABUSIVOS
Os juros abusivos podem causar sérios problemas financeiros para os consumidores. Eles podem levar ao superendividamento, à inadimplência e até mesmo à falência.
Além disso, os juros abusivos são uma forma de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que garante aos consumidores o direito à informação e à proteção contra práticas abusivas.
COMO EVITAR JUROS ABUSIVOS
Para evitar juros abusivos, é importante tomar os seguintes cuidados:
- Compare as taxas de juros de diferentes instituições financeiras antes de contratar um empréstimo
- Leia atentamente o contrato de empréstimo antes de assiná-lo
- Fique atento às cláusulas contratuais que podem ser abusivas
É importante lembrar que o consumidor tem direito à informação e à proteção contra práticas abusivas.
***
Categorias:PREVIDÊNCIA
PERGUNTAR