Toa pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família, tem direito a um salário mínimo mensal.

Conceito de pessoa com deficiência: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015)
Com base nesses princípios, a justiça federal de São Paulo, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança com síndrome nefrótica córtico-sensível.
De acordo com a lei, tem direito a um salário mínimo a pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Segundo o magistrado, os laudos médico e social comprovaram o direito ao BPC.
A menina possui impedimentos de longo prazo que impossibilitam sua participação efetiva na sociedade em igualdade com outras pessoas e os seus pais não apresentam condições financeiras de suprir o seu sustento.
Perícia médica atestou que a menor tem síndrome nefrótica córtico-sensível. A enfermidade é caracterizada por um aumento de proteínas na urina, inchaço e aumento dos níveis de colesterol no sangue. Se não tratada, podem ocorrer graves complicações nos rins.
O estudo social dos peritos demonstrou que a criança reside com a mãe, o pai e mais dois irmãos, em moradia humilde. A renda mensal familiar é predominantemente dos pais, que exercem funções informais de faxineira e de ajudante de pedreiro.
O relator do caso foi o desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Em competência delegada, a Justiça Estadual de Indaiatuba não havia concedido o benefício sob o argumento de que não foi comprovada a falta de condições financeiras para o sustento da criança. A autora recorreu ao TRF3 alegando preencher os requisitos necessários para a concessão do BPC.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a assistente social atestou que a condição socioeconômica da menor é suprida com os salários dos pais.
“No entanto, levando-se em consideração que os genitores da autora são trabalhadores informais, é razoável que se presuma que, com a crise econômica decorrente da atual pandemia, seus baixos rendimentos acabaram sendo ainda mais reduzidos”, destacou.
Assim, determinou ao INSS conceder o benefício assistencial a partir de 18/3/2021, data do julgamento da decisão.
Dados do processo: Apelação Cível nº 5229271-38.2020.4.03.9999
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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