Trata-se de uma sentença judicial que trata da anulação de um contrato de cartão de crédito consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais, em favor da autora que teve seu nome negativado indevidamente.
- Nulidade do Contrato: O contrato de cartão de crédito consignado foi declarado nulo devido ao vício de consentimento, pois a autora foi levada a erro ao acreditar que estava contratando um cartão de crédito convencional. Assim, qualquer débito relacionado ao contrato foi considerado inexigível.
- Suspensão de Débitos: A empresa ré foi obrigada a suspender os descontos mensais relacionados ao contrato declarado nulo, no prazo de 10 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente.
- Restituição em Dobro: O banco foi condenado a devolver, em dobro, as parcelas já debitadas na conta da autora, descontando o valor do crédito disponibilizado na conta corrente. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês.
- Indenização por Danos Morais: A autora foi indenizada em R$ 5.000,00 por danos morais, devido à redução indevida de seu benefício previdenciário, configurando dano moral presumido (in re ipsa).
- Justiça Gratuita: Foi deferido o pedido de justiça gratuita à autora, isentando-a de custas e honorários advocatícios, conforme previsto na Lei 9.099/95.
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