Entenda a decisão que garantiu a devolução em dobro e indenização por danos morais a uma beneficiária do INSS vítima de cobrança não autorizada
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) chamou a atenção de aposentados e pensionistas do INSS que sofrem com descontos indevidos em seus benefícios. O caso envolveu uma aposentada que teve parcelas descontadas em seu benefício por conta de um contrato de cartão de crédito consignado (RMC) que ela afirma jamais ter solicitado. O juiz considerou os descontos irregulares e determinou não apenas a devolução dos valores, como também o pagamento de indenização por danos morais.
Mas o que isso significa na prática? E por que essa decisão é tão importante para quem recebe benefícios do INSS? Vamos explicar tudo de forma simples e clara a seguir.
O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?
Antes de mais nada, é importante entender o que é a RMC – Reserva de Margem Consignável. Trata-se de uma parte do benefício previdenciário que pode ser utilizada para o pagamento de cartão de crédito consignado, que é diferente do empréstimo consignado comum. Nessa modalidade, os descontos mensais no benefício não são referentes ao pagamento de parcelas fixas, mas sim aos valores gastos no cartão.
A grande polêmica da RMC é que, em muitos casos, os aposentados sequer sabem que contrataram esse tipo de serviço – e mesmo assim veem valores sendo descontados mês a mês de seus benefícios.
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O caso analisado: desconto sem contrato
No processo analisado, a autora da ação – uma aposentada da cidade de Paripiranga (BA) – afirmou que não havia contratado nenhum cartão de crédito consignado e que mesmo assim, desde 2017, vinha sofrendo descontos mensais de R$ 55,00 em seu benefício do INSS. A ação foi movida contra o Banco BMG S/A, que alegava ter o contrato assinado pela cliente.
No entanto, ao examinar os documentos apresentados, o juiz observou uma série de irregularidades:
- O contrato apresentado pelo banco tinha número e data diferentes do contrato que originou os descontos.
- Não havia qualquer comprovante de liberação de crédito na conta da aposentada no mês em que o suposto contrato foi celebrado.
- O banco não conseguiu provar que houve autorização expressa e inequívoca da beneficiária para a contratação do cartão RMC, como exige a Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS.
Com base nisso, a Justiça concluiu que houve falha grave na prestação do serviço bancário.
A decisão: nulidade do contrato, devolução em dobro e indenização
Diante da ausência de provas da contratação e da autorização da aposentada, o juiz declarou nulo o contrato de RMC e ordenou:
- A devolução dos valores descontados indevidamente. Os descontos feitos antes de 30/03/2021 deverão ser devolvidos em valor simples, e os descontos feitos após essa data deverão ser restituídos em dobro, com correção monetária e juros.
- O pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 6.000,00, devido ao sofrimento causado pelos descontos indevidos e pela limitação financeira imposta à beneficiária, que dependia daquele valor mensal para seu sustento.
O juiz também rejeitou o pedido do banco de condenar a autora por litigância de má-fé, entendendo que a ação foi legítima e baseada em fatos concretos.
Por que essa decisão é importante?
Essa sentença é um marco importante na proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas do INSS. Ela reafirma que:
- Descontos em benefício previdenciário só podem ocorrer com autorização clara e comprovada do titular do benefício.
- Bancos têm o dever de apresentar provas de que a contratação realmente ocorreu.
- Em caso de falha do banco, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente e ainda pode ser indenizado por danos morais.
- A prática de impor contratos de RMC sem conhecimento do beneficiário é abusiva e ilegal, sendo passível de punição judicial.
O que fazer se você estiver na mesma situação?
Se você notou descontos desconhecidos em seu benefício do INSS, é fundamental tomar algumas medidas:
- Solicite o extrato detalhado de empréstimos consignados no aplicativo ou site do Meu INSS.
- Verifique se há contratos de cartão de crédito consignado (RMC) que você não reconhece.
- Se houver irregularidades, procure um advogado ou defensor público e reúna todos os documentos possíveis (extratos, comprovantes de descontos, correspondências do banco).
- Você pode ingressar com uma ação judicial pedindo o cancelamento do contrato, devolução dos valores pagos e indenização por danos morais, assim como foi feito no caso analisado.
Conclusão
A decisão da Justiça baiana reforça que aposentados e pensionistas não estão desamparados diante de práticas abusivas de instituições financeiras. O caso da senhora xxxx mostra que é possível – e necessário – buscar seus direitos quando há indícios de cobrança indevida ou contratação sem consentimento.
Atenção aos extratos e contratos é essencial para garantir que seu benefício previdenciário seja usado da forma correta e não seja corroído por cobranças injustas.
Acesse a decisão aqui
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Palavras-chave: reserva de margem consignável, cartão de crédito consignado, descontos indevidos, INSS, aposentados, TJ-BA, danos morais, restituição em dobro.
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