O presidente da República editou a Medida Provisória Nº 927, De 22 De Março De 2020, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até 4 meses.

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Como se trata de uma Medida Provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
A medida provisória também estabelece que:
o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.
Veja a íntegra da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Veja o detalhamento no vídeo abaixo!
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