MP que trata do auxílio emergencial e o 13º do Bolsa Família

O auxílio emergencial é um benefício destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade e segue como principal medida de enfretamento à crie econômica na pandemia.

Em que pese haver parlamentar comemorando a inclusão da MP do auxílio emergencial na pauta, o presidente Câmara dos deputados Rodrigo Maia, afirmou que a medida provisória sobre auxílio emergencial e o 13º do Bolsa Família, não será analisada.

Segundo Maia, a MP já produziu os seus efeitos, e eventuais alterações no texto poderiam ter impactos negativos nas contas do governo.

A declaração enfureceu Rodrigo Maia.

Nunca imaginei que em um país como o Brasil um presidente da República pudesse, de forma mentirosa, tentar comprometer a imagem do presidente da Câmara ou de qualquer cidadão brasileiro, mas o próprio ministro Paulo Guedes hoje confirmou que o presidente é mentiroso quando disse que de fato não há recursos para o décimo terceiro do Bolsa Família“,

disse ele. Guedes afirmou que não existia previsão para o benefício e que uma eventual inclusão seria crime de responsabilidade.

Medida Provisória 1000, 2020 

A medida provisória nº 1000, foi editada pelo Governo para criar o auxílio emergencial de R$ 300 até dezembro.

O novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”, será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas.

A Medida Provisória 1000/20 oficializa o auxílio emergencial de R$ 300 que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro. O valor havia sido antecipado pelo governo e é metade do que foi repassado entre abril e agosto.

O novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”, será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas. A medida provisória, porém, proíbe o pagamento para quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil.

A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.

O texto em vigor determina ainda que os recursos que não forem sacados pelos beneficiários ou não movimentados em prazo definido em regulamento retornarão para os cofres do governo.

Da Criação

O auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de atender as pessoas que perderam renda em razão da pandemia. A Lei 13.982/20 previa o pagamento por três meses (abril a junho). O governo acrescentou mais dois (julho e agosto) por decreto. Tiveram direito ao benefício os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS.

Da Tramitação

A MP 1000/20 está sendo analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.



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