“CTPS Digital” , “CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL” , “Carteira de Trabalho e Previdência Social”
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.

A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.
O Art. 14, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
Redação e Estratégia de Peças Trabalhistas
Procedimentos para emissão da CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Vídeo tutorial: “Como acessar a Carteira de Trabalho Digital”
A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
a) na data-base;
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) no caso de rescisão contratual; ou
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
AdvExpert: Simples Nacional na prática – Método prático e aplicado da advocacia no Simples Nacional
Quando empregador não cumprir o procedimento acima, será lavrado auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação na carteira de trabalho do empregado, ao órgão competente, a fim de instaurar o processo de anotação.
É proibido ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Caso a empresa faça anotações na CTPS que prejudique o empregado, além das medidas civis e criminais, sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.
A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei.
O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
DAS RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO
quando a empresa se recusar a fazer às anotações na CTPS ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, o empregado pode comparecer, pessoalmente ou por meio do seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.
DO VALOR DAS ANOTAÇÕES
As anotações feitas na CTPS regularmente emitida servirá de prova:
I – Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço; e
II – Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.
DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Especificamente quanto a empresa não registrar o funcionário, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
O que fazer se a empresa perder a carteira de trabalho?
O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.
Como solicitar a Carteira de trabalho (Aplicativo móvel):
Para Android ou para iOS. Pela internet: Solicitar
VEJA TAMBÉM:
- Saque de R$ 1.100 do abono anual foi antecipado: veja o calendário
- Veja o valor do 14° salário para aposentados do INSS
- PL prorroga até abril, pagamento do auxílio emergencial, com valor de R$ 600
- REAJUSTE do INSS: beneficiários começam a receber já com reajuste
- Confira o novo valor da aposentadoria para 2021
- ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
***
Categorias:PREVIDÊNCIA