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“NÃO ADIANTA DE NADA” APRESENTAR RECURSOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO NO INSS

Conheça os recursos administrativos mais utilizados no INSS:
Recurso Ordinário; Recurso Especial; Embargos De Declaração, Revisão De Acórdão, Conflito De Competência, Pedido De Uniformização De Jurisprudência (em tese e em concreto) e Reclamação Ao Conselho Pleno.
1) O que é um recurso?Recurso é o ato de recorrer ou apelar para outra instância com a finalidade de obter a reavaliação de uma solicitação inicial e de ter satisfeita essa solicitação. (veja como aqui)
2) Como faço para recorrer de uma decisão do INSS?O interessado deverá enviar pelos correios ou protocolar o recurso no próprio INSS. Acesse para agendar.
3) Existe formulário próprio para protocolar o recurso?O Governo Federal disponibiliza formulários para protocolização do recurso, entretanto, a sua utilização não é obrigatória, podendo o interessado apresentar petição em folha à parte.
Formulário modelo para recurso à Junta de Recurso
Formulário modelo para recurso à Câmara de Julgamento
4) O que deve conter um recurso?

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Deve conter:§  nome do órgão ao qual ele é endereçado;

§  nome do segurado;§  a identificação do segurado (CPF e NIT);§  nome do recorrente;§  identificação do recorrente (Identidade e CPF);§  endereço completo do recorrente (para envio de correspondência);§  motivo do recurso (indeferimento, cessação, suspensão);§  razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito do recorrente).

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5) Qual o nome do órgão para o qual vou endereçar o recurso?
Se o recurso for contra uma decisão do INSS, ele deverá ser dirigida à Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS).Se o recurso for contra uma decisão da Junta de Recursos, ele deverá ser dirigida à Câmara de Julgamento do CRSS.
6) Como fico sabendo da localização desses órgãos?
Você poderá pesquisar na página do Conselho de Recursos do Seguro Social.
7) Como fico sabendo o andamento do meu processo de recurso protocolado no INSS?
De posse do número de protocolo ou número do benefício, o cidadão poderá ligar para o número 135 ou ainda, caso o processo já tenha sido enviado pelo INSS aos órgãos do CRSS, você poderá acompanhar online.
8) Qual o prazo que o INSS tem para oferecer contra-razões?30 dias. A partir desse prazo, o processo deverá ser encaminhado a instância julgadora.

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9) Qual o motivo do indeferimento do meu processo?Quando do indeferimento de uma solicitação, o INSS envia um comunicado para o endereço informado no ato do requerimento, dizendo do motivo, o porquê da solicitação não poder ser atendida. Caso, de posse dessa comunicação, ainda existam dúvidas quanto ao motivo da negativa, poderá procurar a Agência da Previdência Social para obter mais esclarecimentos sobre o indeferimento.É importante que esteja bem claro o motivo da negativa uma vez que as razões do recurso deverão estar em consonância com essa decisão.
Deve-se também ter o cuidado de observar se houve mais de um motivo para o indeferimento, sendo que, nessa situação o recurso deverá abranger os dois motivos.
10) O que significa intempestividade?
Intempestividade é quando o recurso é protocolado após o prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 30 dias da data da ciência da decisão do INSS.
11) Qual o prazo para resposta conclusiva do recurso?
Após protocolo do recurso, o INSS tem o prazo de 30 dias para encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmaras de Julgamento.
12) O que é uma diligência?São providências solicitadas pelos órgãos julgadores, Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, que visam a complementar a instrução dos processos que têm como finalidade firmar o convencimento do conselheiro quanto ao direito pretendido.

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É importante salientar que caso haja necessidade de diligência no processo esse prazo será dilatado em função ao prazo necessário para cumprimento dessa, que também é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

Recomendo que observe alguns aspectos gerais, preconizados tanto pela Instrução Normativa nº 77/2015, em seu artigo 537 e seguintes, bem como pelo Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social (Portaria nº 116/2017).

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